| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 141 / 1990 |
| Date | 1990-11-26 |
| Ementa | FIXA SALÁRIO REFERÊNCIA PREVISTO NAS LEIS MUNICIPAIS Nº 101 E 102 DE 22-05-1990 |
| native_id | 141 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES LEI MUNNICIPAL Nº 141, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1990. FIXA SALARIO DE REFERÊNCIA PREVISTO NAS LEIS MUNICIPAIS Nº 101, DE 22.05.90 E 102, DE 22.05.90. ZELIA BRANDALISE FIORI, Prefeito Munici- pal de Vila Flores. Faço saber que a Câmara Municipal de Ve readores aprovou e eu sanciono e promul go a seguinte Lei: ART. 1º —- O salário referência para a a plicação dos coeficientes previstos na lei Municipal nº 101, / de 22 de maio de 1990 e na Lei Municipal nº 102 de 22 de maio de 1990, fica fixado em Cr$ 12.889,66 ( doze mil, oitocentos e oitenta e nove cruzeiros e sessenta e seis centavos). ART 2º - Esta Lei entra em vigor na da- ta de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 1º de no- vembro de 1990. ART. 3º - revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, aos 26 de novembro de 1990. Fot Efetuada a publicação Em 26 | L |doxo y ZECI Prefeito Municipai