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norma nº 141/1990

Tipo Lei
Número / Ano 141 / 1990
Date 1990-11-26
EmentaFIXA SALÁRIO REFERÊNCIA PREVISTO NAS LEIS MUNICIPAIS Nº 101 E 102 DE 22-05-1990
native_id141

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
LEI MUNNICIPAL Nº 141, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1990.
FIXA SALARIO DE REFERÊNCIA PREVISTO NAS
LEIS MUNICIPAIS Nº 101, DE 22.05.90 E
102, DE 22.05.90.
ZELIA BRANDALISE FIORI, Prefeito Munici-
pal de Vila Flores.
Faço saber que a Câmara Municipal de Ve
readores aprovou e eu sanciono e promul
go a seguinte Lei:
ART. 1º —- O salário referência para a a
plicação dos coeficientes previstos na lei Municipal nº 101, /
de 22 de maio de 1990 e na Lei Municipal nº 102 de 22 de maio
de 1990, fica fixado em Cr$ 12.889,66 ( doze mil, oitocentos e
oitenta e nove cruzeiros e sessenta e seis centavos).
ART 2º - Esta Lei entra em vigor na da-
ta de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 1º de no-
vembro de 1990.
ART. 3º - revogam-se as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA
FLORES, aos 26 de novembro de 1990.
Fot Efetuada a publicação
Em 26 | L |doxo
y ZECI
Prefeito Municipai

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