| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1410 / 2008 |
| Date | 2008-10-15 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO VILAFLORENSE DE ACADÊMICOS E UNIVERSITÁRIOS AVAU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1410 |
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VILA FLORES - RS LEI MUNICIPAL Nº 1410, DE 15 DE OUTUBRO DE 2008. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO com A ASSOCIAÇÃO VILAFLORENSE DE ACADÊMICOS E UNIVERSITÁRIOS (AVAU) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS GESSI JOSÉ BRANDALISE, Prefeito Municipal de Vila Flores/RS; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a firmar convênio com a Associação Vilaflorense de Acadêmicos e Universitários (AVAU), para fins de incentivo ao transporte de universitários e alunos de cursos profissionalizantes com mais de 100 horas/aula, associados à esta entidade, residentes e domiciliados neste Município. An. 2º - Para a perfectibilização do objeto de que trata o convênio, o Município alcançará à AVAU, o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), a ser pago em parcela única. Art. 3º - Em contrapartida, a Associação deverá: | - Sempre que solicitado pelo Município, colocará a disposição seus associados, em atividades organizadas pelo Município, sem ônus ao erário municipal. Il - prestar contas do valor recebido até o dia 10 de dezembro do respectivo ano. Art. 4º - Faz parte integrante da presente Lei o termo de convênio a ser celebrado. Art. 5º - As despesas decorrentes correrão ao encargo do seguinte elemento de despesa: 07 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃOE CULTURA 01 - GASTOS NÃO COMPUTADOS COM O ENSINO 12.364.0050.2085 — Auxiliar transporte escolar p/ ensino superior 3.3.50.483.00.00.00 — subvenções sociais Ar. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINTE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 15 de outubro de 2008. nã . GESSI JOSÉ BRANDALISE i ão : Nm , da cal Prefeito Municipal potes, 101 É Rua Fabiano Ferretto, 300 - Centro - CEP 95334-000 - VILA FLORES - RS Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresQOpmvilaflores.com.br - Home page: www.vilaflores.famurs.com.br