| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1417 / 2008 |
| Date | 2008-11-18 |
| Ementa | INCLUI ENCARGO ESPECIAL 001 NA LEI DO PLURIANUAL 1206/2005 NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 1348, 14-08-2007, E NA LEI DE ORÇAMENTO 1359, 20-11-2007, ABRINDO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL |
| native_id | 1417 |
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VILA FLORES - RS LEI MUNICIPAL Nº 1417, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2008. INCLUI ENCARGO ESPECIAL 0001, NA LEI DO PLURIANUAL Nº 1206, DE 26.07.05, LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Nº. 1348, 14.08.2007, E NA LEI ORÇAMENTO Nº 1359, DE 20.11.2007, ABRINDO CRÉDITO ADI- CIONAL ESPECIAL Gessi José Brandalise, Prefeito Municipal de Vila Flores; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º — Autoriza o Poder Executivo Municipal incluir encargo especial nº 0001, na Lei do Plurianual nº 1256, de 26.07.05, na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1348, 14.08.07, e na Lei Orçamento n 1359, de 20.11.2007, abrindo crédito adicional especial no valor de R$ 40.000,00 ( quarenta mil reais), dando a seguinte redação: O4 - SECRETARIA DA FAZENDA 28.846.0901.0001 — sentenças judiciais 33.90.91.00.00.00 — sentenças judiciais................ sesmarias R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) OBJETIVO: A abertura de crédito especial tem como objetivo o pagamento de precatórios judiciais. Art. 2º - Servirá de recursos para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial, a redução de igual importância no seguinte elemento de despesa; 99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 99.999.9999.2999 — reserva de contingência 99.99.99.01.00.00 — reserva de contingência — orçamento municipal................ R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, 18 de novembro de 2008. yicação Gessi José Brandalise . ga a pub Foi ET, JE Ju Prefeito Municipal Rua Fabiano Ferreito, 300 - Centro - CEP 95334-000 - VILA FLORES - RS FanelFax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilaflores(Qpmvilaflores.com.br - Home page: www.vilaflores.famurs.com.br