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norma nº 1418/2008

Tipo Lei
Número / Ano 1418 / 2008
Date 2008-11-18
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VILA FLORES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2009
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VILA FLORES - RS
LEI MUNICIPAL Nº 1418, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2008.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE
VILA FLORES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2009.
GESSI JOSÉ BRANDALISE, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
VILA FLORES, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO!
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1.º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício
financeiro de 2009, compreendendo:
|— o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e
entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, inclusive Fundações
instituídas e mantidas pelo Poder Público;
ll — o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da
Administração Direta e Indireta a ele vinculados, bem como Fundações instituídas e
mantidas pelo Poder Público;
Il — o Orçamento de Investimento das Empresas em que o Município, direta ou
indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto.
CAPÍTULO Il
DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção |
Da Estimativa da Receita
Art. 2º - A Receita Orçamentária é estimada, no mesmo valor da Despesa, em R$
8.428.708,40 (Oito milhões, quatrocentos e vinte oito mil, setecentos e oito reais e quarenta
centavos).
Art. 3º - A estimativa da receita por Categoria Econômica, segundo a origem dos
recursos, será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação
vigente e de acordo com o seguinte desdobramento:
2
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Rua Fabiano Ferretto, 300 - Centro - CEP 95334-000 - VILA FLORES - RS
Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresQpmvilaflores.com.br - Home pade: uy vilafinras &=mmesm= —-

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