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norma nº 1419/2008

Tipo Lei
Número / Ano 1419 / 2008
Date 2008-12-02
EmentaALTERA O ART. 17 E 18 DA LEI MUNICIPAL 1199/2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1419

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VILA FLORES - R$
LEI MUNICIPAL Nº 1419, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2008.
ALTERA O ART. 17 E 18, DA LEI MUNICIPAL Nº 1199, DE
28.06.2005 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Gessi José Brandalise, Prefeito Municipal de Vila Flores;
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 17 da lei Municipal nº 1199, de 28.06.2005, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 17 - O número de edificações será limitado ao máximo de 05 pavimentos a contar do nível
da rua.
Parágrafo único: para os prédios que atingirem o máximo de pavimentos, descrito no caput, o
5º pavimento (cobertura) deverá ter 50% (cinquenta por cento) de ocupação da área
construída.”
Ar. 2º - O art. 18 da Lei Municipal nº 1199, de 28.06.2005, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 18 - Obedecer 4,00 metros de recuo a partir do término de calçada.
Parágrafo primeiro: Nos terrenos de esquina o recuo a partir do término da calçada poderá ser
diminuído para 1,50metros em uma das testadas.
Parágrafo segundo: Os recuos laterais e os de fundo devem ser de 1,50 metros. Para
edificações com até 02 (dois) pavimentos, a partir do nível da rua, será permitida a edificação
sem recuo em uma das laterais.
Parágrafo terceiro: Será permitida a construção no alinhamento (sem recuo frontal) e sem
recuos laterais, nos seguintes locais:
|- Av. das Flores: Trevo Sul até a Rua Armando Criveletto;
Il - Rua 10 de Abril: Trevo de entrada até a Rua 12 de Maio;
Ill - Rua 12 de maio: do entroncamento com a Rua 10 de Abril até a Av. das Flores;
IV - Rua Frei Efraim Sperandio;
V - Rua Fabiano Ferretto;
VI - Rua Emancipação;
VII - Rua Antonio Fiori
VIH — Rua dos Marmelinhos
IX - Rua dos Oleandros Rosa
Parágrafo quarto: Subsolos e garagens inferiores ao nível do passeio com 100% da
área construída.
Rua Fabiano Ferretto, 300 - Centro - CEP 95334-000 - VILA FLORES - RS
Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresQOpmvilaflores.com.br - Home page: umaw vilafinena = —
Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresOpmvilaflores.com.br - Homa nana: uns
VILA FLORES - RS
Parágrafo quinto: Todo prédio residencial e/ou misto, deverá ter no mínimo uma
vaga de garagem para cada unidade autônoma, na dimensão mínima 2,50m x 5,00m, pé direito
mínimo de 2,20m e passagem livre mínima de 2,10m.”
Art. 3º - Acrescenta parágrafo único e altera redação do inciso VI do
artigo 13, da Lei Municipal nº 1199/05 , criado pela Lei Municipal nº 1220/05, passa a vigorar com a
seguinte redação:
VI - projeto e execução da rede paralela à pluvial, de esgoto cloacal, com ramais disponíveis
para cada lote.”
Parágrafo primeiro: Poderá ser solicitado, para aprovação do loteamento,
parceria na execução da estação de tratamento de esgoto do Município.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o
disposto na lei nº 1199/05 e 1220/05.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, em 02 de
dezembro de 2008.
GESSI JOSE BRANDALISE
Prefeito Municipal
puntieaef)
Foi sseeata o E E
em
Rua Fabiano Ferretto, 300 - Centro - CEP 95334-000 - VILA FLORES - RS

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