| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1419 / 2008 |
| Date | 2008-12-02 |
| Ementa | ALTERA O ART. 17 E 18 DA LEI MUNICIPAL 1199/2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1419 |
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Ea VILA FLORES - R$ LEI MUNICIPAL Nº 1419, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2008. ALTERA O ART. 17 E 18, DA LEI MUNICIPAL Nº 1199, DE 28.06.2005 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS Gessi José Brandalise, Prefeito Municipal de Vila Flores; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - O art. 17 da lei Municipal nº 1199, de 28.06.2005, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 17 - O número de edificações será limitado ao máximo de 05 pavimentos a contar do nível da rua. Parágrafo único: para os prédios que atingirem o máximo de pavimentos, descrito no caput, o 5º pavimento (cobertura) deverá ter 50% (cinquenta por cento) de ocupação da área construída.” Ar. 2º - O art. 18 da Lei Municipal nº 1199, de 28.06.2005, passa a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 18 - Obedecer 4,00 metros de recuo a partir do término de calçada. Parágrafo primeiro: Nos terrenos de esquina o recuo a partir do término da calçada poderá ser diminuído para 1,50metros em uma das testadas. Parágrafo segundo: Os recuos laterais e os de fundo devem ser de 1,50 metros. Para edificações com até 02 (dois) pavimentos, a partir do nível da rua, será permitida a edificação sem recuo em uma das laterais. Parágrafo terceiro: Será permitida a construção no alinhamento (sem recuo frontal) e sem recuos laterais, nos seguintes locais: |- Av. das Flores: Trevo Sul até a Rua Armando Criveletto; Il - Rua 10 de Abril: Trevo de entrada até a Rua 12 de Maio; Ill - Rua 12 de maio: do entroncamento com a Rua 10 de Abril até a Av. das Flores; IV - Rua Frei Efraim Sperandio; V - Rua Fabiano Ferretto; VI - Rua Emancipação; VII - Rua Antonio Fiori VIH — Rua dos Marmelinhos IX - Rua dos Oleandros Rosa Parágrafo quarto: Subsolos e garagens inferiores ao nível do passeio com 100% da área construída. Rua Fabiano Ferretto, 300 - Centro - CEP 95334-000 - VILA FLORES - RS Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresQOpmvilaflores.com.br - Home page: umaw vilafinena = — Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresOpmvilaflores.com.br - Homa nana: uns VILA FLORES - RS Parágrafo quinto: Todo prédio residencial e/ou misto, deverá ter no mínimo uma vaga de garagem para cada unidade autônoma, na dimensão mínima 2,50m x 5,00m, pé direito mínimo de 2,20m e passagem livre mínima de 2,10m.” Art. 3º - Acrescenta parágrafo único e altera redação do inciso VI do artigo 13, da Lei Municipal nº 1199/05 , criado pela Lei Municipal nº 1220/05, passa a vigorar com a seguinte redação: VI - projeto e execução da rede paralela à pluvial, de esgoto cloacal, com ramais disponíveis para cada lote.” Parágrafo primeiro: Poderá ser solicitado, para aprovação do loteamento, parceria na execução da estação de tratamento de esgoto do Município. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o disposto na lei nº 1199/05 e 1220/05. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, em 02 de dezembro de 2008. GESSI JOSE BRANDALISE Prefeito Municipal puntieaef) Foi sseeata o E E em Rua Fabiano Ferretto, 300 - Centro - CEP 95334-000 - VILA FLORES - RS