| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1421 / 2008 |
| Date | 2008-12-16 |
| Ementa | INCLUI PARÁGRAFOS NO ART. 5º DA LEI MUNICIPAL 1059/2003 - CRIA TAXAS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1421 |
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VILA FLORES - RS LEI MUNICIPAL Nº 1421, 16 de dezembro de 2008 INCLUI PARÁGRAFOS NO ART. 5º DA LEI MUNICIPAL Nº 1059/ 2003 - CRIA TAXAS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL, E DÁ OU- TRAS PROVIDÊNCIAS GESSI JOSÉ BRANDALISE, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, tendo a Câmara Municipal de Vereadores aprovado, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - O artigo 5º da Lei Municipal nº 1059/03, passa a viger com acréscimo dos parágrafos 3º e 4º, que terão a seguinte redação: “Art. 5º-... S 3º- para as atividades industriais e agrosilvopastoris (todas atividades agrícolas e pecuárias), será aplicado desconto de 70% sobre o valor constantes na tabela da FEPAM 5 4º - Os beneficiários somente poderão se valer de apenas um dos descontos, ou aquele concedido pela FEPAM, ou aquele previsto no parágrafo anterior”. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2009. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 16 de dezembro de 2008 GESSI JOSÉ BRANDALISE e Prefeito Municipal Rua Fabiano Ferretto, 300 - Centro - CEP 95334-000 - VILA FLORES - RS Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresOpmvilaflores.com.br - Home page: www.vilaflores.famurs enm hr