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norma nº 1421/2008

Tipo Lei
Número / Ano 1421 / 2008
Date 2008-12-16
EmentaINCLUI PARÁGRAFOS NO ART. 5º DA LEI MUNICIPAL 1059/2003 - CRIA TAXAS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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VILA FLORES - RS
LEI MUNICIPAL Nº 1421, 16 de dezembro de 2008
INCLUI PARÁGRAFOS NO ART. 5º DA LEI MUNICIPAL Nº 1059/
2003 - CRIA TAXAS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL, E DÁ OU-
TRAS PROVIDÊNCIAS
GESSI JOSÉ BRANDALISE, Prefeito Municipal,
no uso de suas atribuições legais, tendo a Câmara
Municipal de Vereadores aprovado, sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 5º da Lei Municipal nº 1059/03, passa a viger
com acréscimo dos parágrafos 3º e 4º, que terão a seguinte redação:
“Art. 5º-...
S 3º- para as atividades industriais e agrosilvopastoris (todas
atividades agrícolas e pecuárias), será aplicado desconto de 70% sobre o
valor constantes na tabela da FEPAM
5 4º - Os beneficiários somente poderão se valer de
apenas um dos descontos, ou aquele concedido pela FEPAM, ou
aquele previsto no parágrafo anterior”.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2009.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 16 de dezembro de 2008
GESSI JOSÉ BRANDALISE
e Prefeito Municipal
Rua Fabiano Ferretto, 300 - Centro - CEP 95334-000 - VILA FLORES - RS
Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresOpmvilaflores.com.br - Home page: www.vilaflores.famurs enm hr

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