| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1422 / 2008 |
| Date | 2008-12-16 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PAGAR DE FORMA PARCELADA E NA ORDEM ESTABELECIDA OS PRECATÓRIOS EMITIDOS PELO TJRS |
| native_id | 1422 |
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VILA FLORES - RS LEI MUNICIPAL Nº 1422, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2008. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PAGAR DE FORMA PARCELADA E NA ORDEM ESTABELECIDA NOS PRECATÓRIOS EMI- TIDOS PELO TJRS Gessi José Brandalise, Prefeito Municipal de Vila Flores; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo. a seguinte Lei: Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a pagar de forma parcelada e na ordem estabelecida nos precatórios emitidos pelo TJRS, no limite de valores que não comprometam o pagamento das obrigações legais, devidamente previstas nas Leis Orçamentárias de cada exercício. Art. 2º - Os precatórios de que trata esta Lei são os seguintes: Ano | Precatório | Credor Processo nº Valor R$ * nº | 2008 | 63129 Luiz Carlos Bonoldi 103.0001234-5 21.598,30 2008 | 63679 Ivanete Bordignon Stuani 103.0001236-1 236.650,12 2008 | 63902 Jonalda Terezinha Bonoldi | 103.0001232-9 234.361,87 Viecelli 2008 | 64479 Roger Moroso | 103.0001235-3 266.213,75 2009 | 65794 Eleni Maria Stuani Peretti | 103.0001233-7 234.361,87 * Valores atualizados até dia 14/10/2008. Art. 3º - Fica desonerado/desobrigado o Município de Vila Flores em promover ação judicial regressiva contra o ex-servidor Sérgio Luiz Conte, decorrente das condenações referentes aos processos de que trata o art. 2º, desta Lei. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, 16 de dezembro de 2008. Ao Reg Gessi José Brandalise SP”, > Prefeito Municipal po 232 E id o 1 e Rua Fabiano Ferretto, 300 - Centro - CEP 95334-000 - VILA FLORES - RS Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilaflores(Opmvilaflores.com.br - Home page: www.vilaflores famiire com hr