| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1424 / 2009 |
| Date | 2009-01-20 |
| Ementa | INCLUI ELEMENTOS DE DESPESA NO PROJETO 2069 E 2184 NA LEI DE ORÇAMENTO 1418 /2008 ABRINDO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL |
| native_id | 1424 |
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VILA FLORES - RS LEI MUNICIPAL Nº 1424, DE 20 DE JANEIRO DE 2009. INCLUI ELEMENTOS DE DESPESA NO PROJETO 2069 E 2184, NA LEI ORÇAMENTO Nº 1418, DE 18.11.2008, ABRINDO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL Jair Pedro Morello, Prefeito Municipal de Vila Flores; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º — Autoriza o Poder Executivo Municipal incluir elementos de despesa nos projetos 2069 e 2184, abrindo crédito adicional especial no valor de R$ 70,00 ( setenta reais), dando a seguinte redação: 06 - SECRETARIA MUN. DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL 02 — Fundo da Saúde — Recursos do Estado 10.301.0061.2069 — Aquisição de medicamentos com recursos Farmácia Básica 33.90.39.00.00.00 — outros serviços de terceiros — pessoa jurídica...................R$ 50,00 06 - SECRETARIA MUN. DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL 05 Fundo da Assistência Social — Recursos União 08.306.0029.2184 — Programa de Combate à fome 33.90.39.00.00.00 - outros serviços de terceiros — pessoa jurídica... «R$ 20,00 Art. 2º - Servirá de recursos para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial a redução de igual importância no seguinte elemento de despesa: 06 - SECRETARIA MUN. DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL 02 = Fundo da Saúde — Recursos do Estado 10.301.0061.2069 — Aquisição de medicamentos com recursos Farmácia Básica 33.90.32.00.00.00 - material de distribuição gratuita..................... is R$ 50,00 06 - SECRETARIA MUN. DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL 05 — Fundo da Assistência Social - Recursos União 08.306.0029.2184 — Programa de Combate à Fome 33.90.32.00.00.00 - material de distribuição gratuita.....................i R$ 20,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, 20 de janeiro de 2009. jcação q IA ade apupl Mu Jair Pedro Morello da goi siendo Ó!J [Ds Prefeito Municipal em -— = Rua Fabiano Ferretto, 300 - Centro - CEP 95334-000 - VILA FLORES - RS Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresOpmvilaflores.com.br - Home page: www.vilafiores famurs com br