br-locleg corpus explorer

← Vila Flores (RS)

norma nº 1426/2009

Tipo Lei
Número / Ano 1426 / 2009
Date 2009-01-20
EmentaINCLUI OS PROJETOS 1076 E 2037 NA LEI DO PLURIANUAL 1026 DE 26-07-2005, LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 1405, DE 03-09-2008, NA LEI DO ORÇAMENTO 1418, DE 18-11-2008, ABRINDO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.
native_id1426

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1

VILA FLORES - RS
LEI MUNICIPAL Nº 1426, DE 20 DE JANEIRO DE 2009.
INCLUI OS PROJETOS Nºs 1076 E 2037, NA LEI DO PLURIANUAL Nº 1206, DE 26.07.05,
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Nº,1405, 03.09.2008, E NA LEI ORÇAMENTO Nº
1418, DE 18.11.2008, ABRINDO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Jair Pedro Morello, Prefeito Municipal de Vila Flores;
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte Lei:
Art. 1º — Autoriza o Poder Executivo Municipal incluir os projetos nº. 1.076 e 2037, na
Lei do Plurianual nº 1206, de 26.07.05, na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº. 1405, 03.09.08, e na Lei
Orçamento nº 1418, de 18.11.2008, abrindo crédito adicional especial no valor de R$ 68.500,00
(sessenta e oito mil e quinhentos reais), dando a seguinte redação:
08 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, IND., COM. E TURISMO
02.664.0182.1076 — Aquisição de área de terras
45.90.61.00.00.00 — aquisição de imóveis............... esmero R$ 38.500,00
OBJETIVO: Adquirir área de terras para área de terras para Distrito Industrial, c/ recursos próprios.
05 - SECRETARIA MUN. DE OBRAS PÚBLICAS
15.451.0113.2037 — Ampliação e conservação do Cemitério Municipal
4.5.90.61.00.00.00 — aquisição de imóveis................. rise R$ 30.000,00
OBJETIVO: Adquirir de áreas de terras para ampliação do Cemitério Municipal.
Art, 2º - Servirá de recursos para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial,
superávit financeiro de 2008 no valor de R$ 38.500,00 (trinta e oito mil e quinhentos reais) e a redução
de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) no seguinte elemento de despesa:
10 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99.999.9999.2999 — Reserva de contingência
99.99.99,02.00.00 — reserva de contingência orçamentária municipal............ R$ 30.000,00
An. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, 20 de j janeiro de
2009.
a
goi efevu, ao 1 JO
Rua Fabiano Ferretto, 300 - Centro - CEP 95334-000 - VILA FLORES - RS
Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresOomvilafiores com hr - Hnmn ——-

open original →