| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1427 / 2009 |
| Date | 2009-01-27 |
| Ementa | ALTERA PADRÃO DE VENCIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1427 |
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VILA FLORES - RS LEI MUNICIPAL Nº 1427, DE 27 DE JANEIRO DE 2009. ALTERA PADRÃO DE VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JAIR PEDRO MORELLO, Prefeito Municipal de Vila Flores, RS, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou eu promulgo e sanciono esta LEI Art. 1º - Altera o padrão de vencimentos do cargo de Diretor Legislativo da Câmara de Vereadores de Vila Flores, definido pelo art. 7º da Lei nº 1110/2004, inclusive anexo 1, passando a vigorar como segue: “Art. 7º - Fica criado o seguinte Cargo em Comissão, de livre nomeação, destinado ao atendimento de encargos de chefia, assessoramento e outros que a Lei determinar, o qual poderá ser providos na forma de Função Gratificada: Nº de cargos Denominação Padrão 01 Diretor Legislativo CC— 4.0 “ Padrão CC - 4.0 multiplicado ao coeficiente 4.0 do Salário Referência do Município. ” Art. 2º — As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão a conta da seguinte dotação orçamentária: 01 — Câmara de Vereadores 01.031 Execução da Ação Legislativa 01.031.0001.2001 — Custeio operacional do Poder Legislativo 3.1.90.11.01.00.00 — vencimentos e vantagens fixas dos servidores. Art. 3º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, em 27 de janeiro de 2099. , nm ll. WS SR Peso isto goi efe EEE BEM Prefeito Múnicipal em Rua Fabiano Ferreito, 300 - Centro - CEP 95334-000 - VILA FLORES - RS o Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresQpmvilaflores.com.br - Home nasm: «--