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norma nº 1427/2009

Tipo Lei
Número / Ano 1427 / 2009
Date 2009-01-27
EmentaALTERA PADRÃO DE VENCIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1427

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VILA FLORES - RS
LEI MUNICIPAL Nº 1427, DE 27 DE JANEIRO DE 2009.
ALTERA PADRÃO DE VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JAIR PEDRO MORELLO, Prefeito Municipal de Vila Flores, RS, no uso das
atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou eu
promulgo e sanciono esta
LEI
Art. 1º - Altera o padrão de vencimentos do cargo de Diretor Legislativo
da Câmara de Vereadores de Vila Flores, definido pelo art. 7º da Lei nº 1110/2004,
inclusive anexo 1, passando a vigorar como segue:
“Art. 7º - Fica criado o seguinte Cargo em Comissão, de livre nomeação,
destinado ao atendimento de encargos de chefia, assessoramento e outros que a Lei
determinar, o qual poderá ser providos na forma de Função Gratificada:
Nº de cargos Denominação Padrão
01 Diretor Legislativo CC— 4.0
“ Padrão CC - 4.0 multiplicado ao coeficiente 4.0 do Salário Referência do
Município. ”
Art. 2º — As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão
a conta da seguinte dotação orçamentária:
01 — Câmara de Vereadores
01.031 Execução da Ação Legislativa
01.031.0001.2001 — Custeio operacional do Poder Legislativo
3.1.90.11.01.00.00 — vencimentos e vantagens fixas dos servidores.
Art. 3º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, em
27 de janeiro de 2099. ,
nm ll.
WS SR Peso isto
goi efe EEE BEM Prefeito Múnicipal
em
Rua Fabiano Ferreito, 300 - Centro - CEP 95334-000 - VILA FLORES - RS o
Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresQpmvilaflores.com.br - Home nasm: «--

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