| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1429 / 2009 |
| Date | 2009-02-10 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, ABRINDO CRÉDITO ADIIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1429 |
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VILA FLORES - RS LEI MUNICIPAL Nº 1429, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2009. AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, ABRINDO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JAIR PEDRO MORELLO, Prefeito Municipal de Vila Flores; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Prefeito Municipal a contratar Professor de Educação Infantil, Professor de Ensino Fundamental Séries Iniciais (1º ano à 4º ano), Professor de Ensino Fundamental Séries Finais (5º a 8º séries), Servente e Coordenador Pedagógico, em razão de excepcional interesse público, pelo prazo de até o final do ano letivo de 2009 (11 de dezembro de 2009), nos termos desta Lei: Quantidade Função Salário mensal p/ profissional Professor de Educação Infantil R$ 580,00 Professor de Ensino Fundamental Séries Iniciais (1º R$ 580,00 ano à 4º ano) Professor de Ensino Fundamental Séries Finais (5ºa | R$ 580,00 8º séries) R$ 350,00 Coordenador Pedagógico R$ 580,00 Parágrato Primeiro: Fica ressalvado o prazo do artigo 234, do Regime Jurídico Único. Parágrafo Segundo: As funções e salários previstos nesta lei, não terão vinculação, nem equiparação e não gerarão expectativa de direito quanto aos cargos já criados. Art. 2º - As especificações exigidas para a contratação de serviços na forma desta Lei, serão conforme o contido no ANEXO |, parte integrante desta. Ar. 3º - Os contratos de que trata o art. 1º serão de natureza administrativa, ficando assegurados aos contratados os direitos previstos nos arts. 75 a 77 e 236, da lei nº 836, de 22.03.2001, Regime Jurídico Único e lei 112, de 09.07.90 (Lei de Diárias). Art. 4º - Para atendimento desta lei fica autorizado o Poder Executivo incluir elemento de despesa no Orçamento Municipal, abrindo crédito especial, conforme segue: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 02 — Manutenção do ensino 12.361.0082.2180 - Manutenção do ensino fundamental com recursos Fundeb 3.1.90.04.00.00.00 - contratação por tempo determinado ........................ R$ 17.000,00 12.365.0080.2186 - Manutenção do ensino infantil com recursos Fundeb 3.1.90.04.00.00.00 - contratação por tempo determinado ...............um R$ 15.000,00 Art. 5º - As despesas criadas pelo art. 4º, serão supridas pelo elemento de despesa a seguir descrito: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 02 —- Manutenção do ensino 12.361.0082.2180 — Manutenção do ensino fundamental com recursos Fundeb 3.1.90.11.00.00.00 - vencimentos e vantagens fixas - pessoal.............. R$ 17.000,00 12.365.0080.2181 — transporte escolar com recursos Fundeb 3.3.90.39.00.00.00 - outros serviços de terceiros — pessoa jurídica........... R$ 15.000,00 Gn 6º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ABINETE E PREFEITO MUNICIPAL DE VA ol em 110 de fevereiro de 2009. Foi eajenê epi A em 20 É a: fa th Prefeito pr Rua Fabiano Ferretto, 300 - Ceni x 95334-000 - VILA FLORES - RS Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafioreéBpmvilafiores. com.br - Home page: www.vilaflores famure ram hr VILA FLORES - RS CATEGORIA FUNCIONAL: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL ATRIBUIÇÕES: Envolver-se no processo de educação do aluno de maneira integral, orientar a aprendizagem do aluno contribuindo para o aprimoramento da qualidade do ensino; participar, planejar, discutir e elaborar atividades de trabalho voltadas ao plano político pedagógico da Escola; ministrar os dias letivos e horas — aula definidas pela mantenedora; cumprir as demais atribuições estabelecidas pelo Poder Público Municipal. Função: Professor de Ensino Fundamental Séries Iniciais (1º ano a 4º ano/4º série) CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga Horária semanal: 22 horas/semanais REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: 18 anos b) Instrução: Nível Médio c) Habilitação Funcional: Magistério. CATEGORIA FUNCIONAL: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL SÉRIES INICIAIS (1º ANO A 4º ANO) ATRIBUIÇÕES: Envolver-se no processo de educação do aluno de maneira integral, orientar a aprendizagem do aluno contribuindo para o aprimoramento da qualidade do ensino; participar, planejar, discutir e elaborar atividades de trabalho voltadas ao plano político pedagógico da Escola; ministrar os dias letivos e horas — aula definidas pela mantenedora; cumprir as demais atribuições estabelecidas pelo Poder Público Municipal. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga Horária semanal: 22 horas/semanais REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: 18 anos b) Instrução: Nível Médio c) Habilitação Funcional: Magistério. Rua Fabiano Ferreito, 300 - Centro - CEP 95334-000 - VILA FLORES - RS Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresQpmvilafiores.com.br - Home paae: wuw vilafinroe fr—-— —- VILA FLORES - RS CATEGORIA FUNCIONAL: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL SÉRIES FINAIS (5º A 8º SÉRIES) ATRIBUIÇÕES: Envolver-se no processo de educação do aluno de maneira integral, orientar a aprendizagem do aluno contribuindo para o aprimoramento da qualidade do ensino; participar, planejar, discutir e elaborar atividades de trabalho voltadas ao plano político pedagógico da Escola; ministrar os dias letivos e horas — aula definidas pela mantenedora; cumprir as demais atribuições estabelecidas pelo Poder Público Municipal. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga Horária semanal: 22 horas/semanais REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) idade: 18 anos b) iristrução: Nível Superior e/ou Curso na Área de atuação c/ Certificado de Conclusão c) Habilitação Funcional: Formação superior na área de atuação e/ou curso com certificado de [o são (Lingua portuguesa, Ciências e Inglês) Cum ir, realizar e executar todos os trabalhos rotineiros de copa e cozinha, limpeza e conservação em geral de todas as instalações dos Órgãos de Administração Pública e demais tarefas correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a! Carga Horária semanal: 25 horas/semanais RES:LISITOS PARA PROVIMENTO: de: 18 anos «trução: ser alfabetizado Rua Fabiano Ferretto, 300 - Centro - CEP 95334-000 - VILA FLORES - RS 4 Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilaflores(Dpmvilaflores.com.br - Home pane: name uil= favo E VILA FLORES - RS CATEGORIA FUNCIONAL: COORDENADOR PEDAGÓGICO ATRIBUIÇÕES: Envolver-se no processo de educação do aluno de maneira integral, orientar a aprendizagem do aluno contribuindo para o aprimoramento da qualidade do ensino; participar, planejar, discutir e elaborar atividades de trabalho voltadas ao plano político pedagógico da Escola; ministrar os dias letivos e horas — aula definidas pela mantenedora; cumprir as demais atribuições estabelecidas pelo Poder Público Municipal. CONDIÇÕES DE TRABALHO: N a) Carga Horária semanal: 22 horas/semanais REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: 18 anos b) Instrução: Nível Superior c) Habilitação Funcional: Formação específica para função( psicopedagogia, pedagogia) . p. Rua Fabiano Ferretto, 300 - Centro - CEP 95334-000 - VILA FLORES - RS Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresQpmvilafiores.com.br - Home page: www vilafinras farm ==