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norma nº 1429/2009

Tipo Lei
Número / Ano 1429 / 2009
Date 2009-02-10
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, ABRINDO CRÉDITO ADIIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1429

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VILA FLORES - RS
LEI MUNICIPAL Nº 1429, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2009.
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE
PÚBLICO, ABRINDO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JAIR PEDRO MORELLO, Prefeito Municipal de Vila Flores;
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Prefeito Municipal a contratar Professor de Educação Infantil, Professor de Ensino
Fundamental Séries Iniciais (1º ano à 4º ano), Professor de Ensino Fundamental Séries Finais (5º a 8º séries), Servente e
Coordenador Pedagógico, em razão de excepcional interesse público, pelo prazo de até o final do ano letivo de 2009 (11
de dezembro de 2009), nos termos desta Lei:
Quantidade Função Salário mensal p/ profissional
Professor de Educação Infantil R$ 580,00
Professor de Ensino Fundamental Séries Iniciais (1º R$ 580,00
ano à 4º ano)
Professor de Ensino Fundamental Séries Finais (5ºa | R$ 580,00
8º séries)
R$ 350,00
Coordenador Pedagógico R$ 580,00
Parágrato Primeiro: Fica ressalvado o prazo do artigo 234, do Regime Jurídico Único.
Parágrafo Segundo: As funções e salários previstos nesta lei, não terão vinculação, nem equiparação e não
gerarão expectativa de direito quanto aos cargos já criados.
Art. 2º - As especificações exigidas para a contratação de serviços na forma desta Lei, serão conforme o contido
no ANEXO |, parte integrante desta.
Ar. 3º - Os contratos de que trata o art. 1º serão de natureza administrativa, ficando assegurados aos
contratados os direitos previstos nos arts. 75 a 77 e 236, da lei nº 836, de 22.03.2001, Regime Jurídico Único e lei 112,
de 09.07.90 (Lei de Diárias).
Art. 4º - Para atendimento desta lei fica autorizado o Poder Executivo incluir elemento de despesa no Orçamento
Municipal, abrindo crédito especial, conforme segue:
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
02 — Manutenção do ensino
12.361.0082.2180 - Manutenção do ensino fundamental com recursos Fundeb
3.1.90.04.00.00.00 - contratação por tempo determinado ........................ R$ 17.000,00
12.365.0080.2186 - Manutenção do ensino infantil com recursos Fundeb
3.1.90.04.00.00.00 - contratação por tempo determinado ...............um R$ 15.000,00
Art. 5º - As despesas criadas pelo art. 4º, serão supridas pelo elemento de despesa a seguir descrito:
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
02 —- Manutenção do ensino
12.361.0082.2180 — Manutenção do ensino fundamental com recursos Fundeb
3.1.90.11.00.00.00 - vencimentos e vantagens fixas - pessoal.............. R$ 17.000,00
12.365.0080.2181 — transporte escolar com recursos Fundeb
3.3.90.39.00.00.00 - outros serviços de terceiros — pessoa jurídica........... R$ 15.000,00
Gn 6º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ABINETE E PREFEITO MUNICIPAL DE VA ol em 110 de fevereiro de 2009.
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VILA FLORES - RS
CATEGORIA FUNCIONAL: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
ATRIBUIÇÕES:
Envolver-se no processo de educação do aluno de maneira integral, orientar a aprendizagem do aluno
contribuindo para o aprimoramento da qualidade do ensino; participar, planejar, discutir e elaborar atividades de
trabalho voltadas ao plano político pedagógico da Escola; ministrar os dias letivos e horas — aula definidas pela
mantenedora; cumprir as demais atribuições estabelecidas pelo Poder Público Municipal.
Função: Professor de Ensino Fundamental Séries Iniciais (1º ano a 4º ano/4º série)
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga Horária semanal: 22 horas/semanais
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: 18 anos
b) Instrução: Nível Médio
c) Habilitação Funcional: Magistério.
CATEGORIA FUNCIONAL: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL SÉRIES INICIAIS (1º ANO A 4º
ANO)
ATRIBUIÇÕES:
Envolver-se no processo de educação do aluno de maneira integral, orientar a aprendizagem do aluno
contribuindo para o aprimoramento da qualidade do ensino; participar, planejar, discutir e elaborar atividades de
trabalho voltadas ao plano político pedagógico da Escola; ministrar os dias letivos e horas — aula definidas pela
mantenedora; cumprir as demais atribuições estabelecidas pelo Poder Público Municipal.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga Horária semanal: 22 horas/semanais
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: 18 anos
b) Instrução: Nível Médio
c) Habilitação Funcional: Magistério.
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CATEGORIA FUNCIONAL: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL SÉRIES FINAIS (5º A 8º SÉRIES)
ATRIBUIÇÕES:
Envolver-se no processo de educação do aluno de maneira integral, orientar a aprendizagem do aluno
contribuindo para o aprimoramento da qualidade do ensino; participar, planejar, discutir e elaborar atividades de
trabalho voltadas ao plano político pedagógico da Escola; ministrar os dias letivos e horas — aula definidas pela
mantenedora; cumprir as demais atribuições estabelecidas pelo Poder Público Municipal.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga Horária semanal: 22 horas/semanais
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) idade: 18 anos
b) iristrução: Nível Superior e/ou Curso na Área de atuação c/ Certificado de Conclusão
c) Habilitação Funcional: Formação superior na área de atuação e/ou curso com certificado de
[o são (Lingua portuguesa, Ciências e Inglês)
Cum ir, realizar e executar todos os trabalhos rotineiros de copa e cozinha, limpeza e conservação em geral de
todas as instalações dos Órgãos de Administração Pública e demais tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a! Carga Horária semanal: 25 horas/semanais
RES:LISITOS PARA PROVIMENTO:
de: 18 anos
«trução: ser alfabetizado
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CATEGORIA FUNCIONAL: COORDENADOR PEDAGÓGICO
ATRIBUIÇÕES:
Envolver-se no processo de educação do aluno de maneira integral, orientar a aprendizagem do aluno
contribuindo para o aprimoramento da qualidade do ensino; participar, planejar, discutir e elaborar atividades de
trabalho voltadas ao plano político pedagógico da Escola; ministrar os dias letivos e horas — aula definidas pela
mantenedora; cumprir as demais atribuições estabelecidas pelo Poder Público Municipal.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
N a) Carga Horária semanal: 22 horas/semanais
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: 18 anos
b) Instrução: Nível Superior
c) Habilitação Funcional: Formação específica para função( psicopedagogia, pedagogia) .
p.
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