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norma nº 1430/2009

Tipo Lei
Número / Ano 1430 / 2009
Date 2009-02-10
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DAS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA SÃO CAMILO DE VERANÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1430

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VILA FLORES - RS
LEI MUNICIPAL Nº. 1430, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2009.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO COM
A ASSOCIAÇÃO DAS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA SÃO
CAMILO DE VERANÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Jair Pedro Morello, Prefeito Municipal de Vila Flores/RS;
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte Lei:
Ant. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a firmar convênio com a Associação das Pessoas Portadoras de
Deficiências São Camilo de Veranópolis - entidade sem fins lucrativos, com sede na Rua São Francisco de
Assis, 51 — Veranópolis — RS, CNPJ: 91.568.436/0001-37.
Parágrafo único: A minuta de convênio, que terá a validade na forma da Lei 8.666/98, é parte integrante da
presente lei.
Ar. 2º - O objetivo deste convênio é auxiliar financeiramente a Associação no custeio das despesas relativas ao
atendimento das pessoas portadores de deficiência, que são encaminhados pela Secretaria da Saúde deste
Município.
An. 3º - O auxílio será repassado pelo Município em favor da Associação das Pessoas Portadoras de
Deficiências São Camilo de Veranópolis, no mesmo valor e forma repassada pelo Ministério de
Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
Ar. 4º - A prestação de contas deverá ser entregue pela Associação um uma única oportunidade, até 31 de
dezembro, mediante a apresentação de notas fiscais e recibos comprobatórios das despesas.
An, 4º - Para atendimento desta lei fica autorizado o Poder Executivo incluir elemento de despesa no Orçamento
Municipal, abrindo crédito especial, conforme segue:
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E AÇÃO SOCIAL
05 - Fundo da assistência Social - Recursos União
08.242.0041.2145 — Piso de trasn. de média complex-deficiente
3.3.50.43.00.00.00 — subvenções sociais.............csursumermssermam comereseereresaeerremso R$ 700,00
Art. 5º - As despesas criadas pelo art. 4º, serão supridas pelo elemento de despesa a seguir descrito:
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E AÇÃO SOCIAL
05 - Fundo da assistência Social - Recursos União
08.242.0041.2145 — Piso de trasn. De média complex-deficiente
3.3.90.30.00.00.00 — material de consumo.................... is ienes R$ 700,00
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINTE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 10 de fevereiro de 2009.
20; efetuada a publicaçã
em /0 102123
Used PEGO MORELLO
Prefei Municipal
Rua Fabiano Ferretto, 300 - Centro - CEP 9533400 - VILA FLORES -
Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresO pmvilaflores'com.br - Home nade: wa vilafine== &-—

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