| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1430 / 2009 |
| Date | 2009-02-10 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DAS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA SÃO CAMILO DE VERANÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1430 |
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VILA FLORES - RS LEI MUNICIPAL Nº. 1430, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2009. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DAS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA SÃO CAMILO DE VERANÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Jair Pedro Morello, Prefeito Municipal de Vila Flores/RS; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Ant. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a firmar convênio com a Associação das Pessoas Portadoras de Deficiências São Camilo de Veranópolis - entidade sem fins lucrativos, com sede na Rua São Francisco de Assis, 51 — Veranópolis — RS, CNPJ: 91.568.436/0001-37. Parágrafo único: A minuta de convênio, que terá a validade na forma da Lei 8.666/98, é parte integrante da presente lei. Ar. 2º - O objetivo deste convênio é auxiliar financeiramente a Associação no custeio das despesas relativas ao atendimento das pessoas portadores de deficiência, que são encaminhados pela Secretaria da Saúde deste Município. An. 3º - O auxílio será repassado pelo Município em favor da Associação das Pessoas Portadoras de Deficiências São Camilo de Veranópolis, no mesmo valor e forma repassada pelo Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Ar. 4º - A prestação de contas deverá ser entregue pela Associação um uma única oportunidade, até 31 de dezembro, mediante a apresentação de notas fiscais e recibos comprobatórios das despesas. An, 4º - Para atendimento desta lei fica autorizado o Poder Executivo incluir elemento de despesa no Orçamento Municipal, abrindo crédito especial, conforme segue: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E AÇÃO SOCIAL 05 - Fundo da assistência Social - Recursos União 08.242.0041.2145 — Piso de trasn. de média complex-deficiente 3.3.50.43.00.00.00 — subvenções sociais.............csursumermssermam comereseereresaeerremso R$ 700,00 Art. 5º - As despesas criadas pelo art. 4º, serão supridas pelo elemento de despesa a seguir descrito: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E AÇÃO SOCIAL 05 - Fundo da assistência Social - Recursos União 08.242.0041.2145 — Piso de trasn. De média complex-deficiente 3.3.90.30.00.00.00 — material de consumo.................... is ienes R$ 700,00 Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINTE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 10 de fevereiro de 2009. 20; efetuada a publicaçã em /0 102123 Used PEGO MORELLO Prefei Municipal Rua Fabiano Ferretto, 300 - Centro - CEP 9533400 - VILA FLORES - Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresO pmvilaflores'com.br - Home nade: wa vilafine== &-—