| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1432 / 2009 |
| Date | 2009-02-17 |
| Ementa | INCLUI ELEMENTO DE DESPESA NA ATIVIDADE 2134 NA LEI DO ORÇAMENTO 1418, DE 18-11-2008, ABRINDO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL. |
| native_id | 1432 |
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VILA FLORES - RS LEI MUNICIPAL Nº. 1432, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2009. INCLUI ELEMENTO DE DESPESA NA ATIVIDADE 2134, NA LEI ORÇAMENTO Nº 1418, DE 18.11.2008, ABRINDO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL Jair Pedro Morello, Prefeito Municipal de Vila Flores; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º — Autoriza o Poder Executivo Municipal incluir elemento de despesa na atividade 2134, abrindo crédito adicional especial no valor de R$ 2.500,00 ( dois mil e quinhentos reais), dando a seguinte redação: 08 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, IND. COM. E TURISMO 23.591.0160.2134 — Incentivo ao comércio e serviços 33.50.43.00.00.00 - subvenções sociais............mesmseenaseceseessesenemaesseesna R$ 2.500,00 An. 2º - Servirá de recursos para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial , o superávit financeiro do exercício de 2008. An. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. An. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, em 17 de fevereiro de 2009. ir edro vo ge Prefeito Mui fo Rua Fabiano Ferretto, 300 - Centro - CEP 95334-000 - VILA FLORES - RS Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresQpmvilaflores.com.br - Home page: www.vilafinras famire nam hr