| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1433 / 2009 |
| Date | 2009-03-03 |
| Ementa | INCLUI OS PROJETOS 1077 E 1078 NA LEI DO PLURIANUAL 1026 DE 26-07-2005, LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 1405, DE 03-09-2008, NA LEI DO ORÇAMENTO 1418, DE 18-11-2008, ABRINDO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL. |
| native_id | 1433 |
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VILA FLORES - RS LEI MUNICIPAL Nº 1433, DE 03 DE MARÇO DE 2009. INCLUI OS PROJETOS Nºs 1077 E 1078, NA LEI DO PLURIANUAL Nº 1206, DE 26.07.05, LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Nº.1405, 03.09.2008, E NA LEI ORÇAMENTO Nº 1418, DE 18.11.2008, ABRINDO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL Jair Pedro Morello, Prefeito Municipal de Vila Flores; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º — Autoriza o Poder Executivo Municipal incluir o projeto nº. 1.077 e 1078 , na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº. 1405, 03.09.08, e na Lei Orçamento nº 1418, de 18.11.2008, abrindo crédito adicional especial no valor de R$ 100.500,00 (cem mil e quinhentos reais), dando a seguinte redação: O8 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, IND., COM. E TURISMO 23.695.0150.1077 — Infra-estrutura no Parque Municipal de Eventos 44.90.51.00.00.00 — obras e instalações................iseameeseaeeatesreesreraarrermerass R$ 97.500,00 23.695.0150.1078 — Contrapartida para Infra-estrutura no Parque Municipal de Eventos 44.90.51.00.00.00 — obras e instalações... irreais R$ 3.000,00 OBJETIVO: Construção do Parque de Eventos para realização de shows, eventos e demais atividades ligadas ao turismo, com recursos do Contrato de Repasse do M. Turismo e contrapartida do Município. Art. 2º - Servirá de recursos para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial, superávit financeiro de 2008 no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) e R$ 97.500,00 (noventa e sete mil e quinhentos reais) referentes ao Contrato de Repasse nº 0260358-07/2008/ Ministério do Turismo. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, em 03 de março de 2009. Prefeito Municipal Rua Fabiano Ferretto, 300 - Centro - CEP 95334-000 - VILA FLORES - RS Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresQpmvilaflores.com.br - Home page: wuw.vilaflores.famurs.com.br