| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1434 / 2009 |
| Date | 2009-03-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE SERVIDOR DE OUTROS ENTES, POSTO A DISPOSIÇÃO DESTE MUNICÍPIO PARA SER INVESTIDO NO CARGO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL |
| native_id | 1434 |
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VILA FLORES - RS LEI MUNICIPAL Nº 1434, DE 10 DE MARÇO DE 2009 DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE SERVIDOR DE OUTROS ENTES POSTO À DISPOSIÇÃO DESTE MUNICÍPIO PARA SER INVESTIDO NO CARGO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL. JAIR PEDRO MORELLO, Prefeito Municipal de Vila Flores. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo esta lei. Art. 1º - O servidor da União, do Estado ou de outro Município que seja posto à disposição deste Município para ser investido no cargo de Secretário Municipal, perceberá como remuneração: | - o valor do subsídio de Secretário, a ser fixado em parcela única, se a cedência ou permuta for sem remuneração; I- o valor do subsídio de Secretário, deduzida a quantia que perceber do Órgão cedente, se a cedência ou a permuta for sem prejuízo da remuneração; Ill - sem valor a ser pago pelo Município, se a cedência ou permuta se der sem prejuízo da remuneração de origem, se esta for de valor igual ou superior ao subsídio. Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei serão atendida pela dotação orçamentária própria. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 1/01/2009. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES em 10 de março de 2009. bh vponelh. JAIR PEDRO MORELLO Prefeito Municipal Rua Fabiano Ferretto, 300 - Centro - CEP 95334-000 - VILA FLORES - RS Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresOpmvilaflores.com.br - Home page: una vilafinras £