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norma nº 1435/2009

Tipo Lei
Número / Ano 1435 / 2009
Date 2009-03-10
EmentaCRIA PERÍMETRO URBANO NO MUNICÍPIO
native_id1435

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VILA FLORES - RS
LEI MUNICIPAL Nº, 1435, DE 17 DE MARÇO DE 2009
CRIA PERÍMETRO URBANO NO MUNICÍPIO.
JAIR MORELLO, Prefeito Municipal de Vila Flores.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal criar perímetro
urbano no Município.
Art. - O perímetro urbano do Município de Vila Flores a ser criado é
constituído de uma área de 202.027,50m? (. cento e noventa e seis mil e oitocentos e trinta
e nove metros e sessenta e sete decimetros quadrados ), com a seguinte descrição:
“Partindo do encontro dos eixos da RST 470 e Estrada para
Linha Aimoré, a aproximadamente 250,00 metros da mesma em direção ao leste, sobre o
eixo da Estrada. Estabelece o ponto inícia “A” deste ponto A, segue rumo ao norte em uma
linha reta de 1.078,00 metros, deste ponto deflete rumo leste, 132,52 metros, confrontando
travessão para linha aimoré, defletindo ao sul com linha reta de 169,93 metros, fazendo
divisa com (VICTOR ROQUE PANDOLFO); deste deflete para leste, ainda fazendo divisa com
terras de VICTOR ROQUE PANDOLFO, por 60,30 metros; deste deflete ao SUL numa linha
reta com 927,15 metros que faz divisa com terras de (OTAVIO PUTTT) ate encontrar a
ESTRADA PARA LINHA AIMORÉ q se encontra ao sul, seguindo pela estrada da linha aimoré
em direção a oeste em linha sinuosa de 194,50 m, ate encontrar o ponto inicial “A”.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES,
em 17 de março de 2009.
JAIR MORELLO
Prefeito Municipal
Rua Fabiano Ferretto, 300 - Centro - CEP 95334-000 - VILA FLORES - RS
Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresQpmvilaflores.com.br - Home paqe: www vilafinrae fam —-

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