| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1436 / 2009 |
| Date | 2009-03-17 |
| Ementa | CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DE SERVIÇO TEMPORÁRIO DO PODER EXECUTIVO APOSENTADOS E PENSIONISTAS E FIXA SALÁRIO DE REFERÊNCIA PREVISTO NAS LEIS MUNICIPAIS 1237/05 E 1664/03 |
| native_id | 1436 |
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VILA FLORES - RS LEI MUNICIPAL Nº, 1436, DE 17 DE MARÇO DE 2009. CONCEDE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DE SERVIÇO TEMPORÁRIO DO PODER EXECUTIVO, APOSENTADOS E PENSIONISTAS E FIXA SALÁRIO DE REFERÊNCIA PREVISTO NAS LEIS MUNCIPAIS NO 1237/05 e 1064/03. JAIR PEDRO MORELLO, Prefeito Municipal de Vila Flores, RS FAÇO saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - É concedido aos servidores efetivos, comissinados, temporários, aposentados e pensionistas do Município, a titulo de revisão geral constitucional, o percentual de 11,73% ( onze vírgula setenta e três por cento), sobre os vencimentos atuais. Ar. 2º - O Salário de Referência Municipal passa a vigorar com o valor de R$ 487,75 (quatrocentos e sete reais e setenta e cinco centavos), pela aplicação do percentual do art. 1º desta lei. Parágrafo Único: Aplica-se aos coeficientes das Leis Municipais nOs 1237/05 e 1.064/03, o valor do SRM. Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei, serão atendidas pelas dotações próprias do orçamento para o exercício 2009. Ar. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 1º de março de 2009. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, em 17 de março de 2009. , vsisBfu LÁ. VÁ aesSo 03 405 JAIR PEDBÓ MORELLO q & >" NES Prefeitô Municipal eh Rua Fabiano Ferretto, 300 - Centro - CEP 95334-000 - VILA FLORES - RS Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilaflores()pmvilafiores.com.br - Home page: www .vilaflnras famure nam Lo