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norma nº 1437/2009

Tipo Lei
Número / Ano 1437 / 2009
Date 2009-03-17
EmentaCONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS VENCIEMNTOS DO CARGO DE DIRETOR LEGISALTIVO DA CÂMARA MUNICIPAL
native_id1437

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VILA FLORES - RS
LEI MUNICIPAL Nº 1437, DE 17 DE MARÇO DE 2009.
CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS VENCIMENTOS DO
CARGO DE DIRETOR LEGISLATIVO DA CAMARA MUNICIPAL.
Jair Pedro Morello, Prefeito Municipal de Vila Flores.
Faço saber que por iniciativa exclusiva da Câmara Municipal de Vereadores
e por ela aprovada, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - É concedido ao cargo de Diretor Legislativo da Câmara Municipal, à título de revisão
geral anual conforme trata inciso X, do artigo 37 da Constituição Federal, o percentual de 11,73 %
(onze vírgula setenta e três por cento), sobre os vencimentos atuais.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei, serão atendidas pelas dotações do Orçamento
para o ano de 2009.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 1º de
março de 2009.
Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, em 17 de março de 2009.
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PEDRO ORELLO
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Rua Fabiano Ferretto, 300 - Centro - CEP 95334-000 - VILA FLORES - RS
Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresQpmvilaflores.com.br - Home page: www.vilaflores.famurs.com.br

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