| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1441 / 2009 |
| Date | 2009-04-14 |
| Ementa | INCLUI ELEMENTO DE DESPESA NA ATIVIDADE 2088 NA LEI DO ORÇAMENTO 1418, DE 18-11-2008, ABRINDO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL. |
| native_id | 1441 |
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VILA FLORES - RS LEI MUNICIPAL Nº 1441, DE 14 DE ABRIL DE 2009. INCLUI ELEMENTO DE DESPESA NA ATIVIDADE Nº 2088, NA LEI ORÇAMENTO Nº 1418, DE 18.11.2008, ABRINDO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL Jair Pedro Morello, Prefeito Municipal de Vila Flores; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art, 1º — Autoriza o Poder Executivo Municipal incluir elemento de despesa na lei de Orçamento nº 1418, de 18.11.2008, abrindo crédito adicional especial no valor de R$ 8.000,00 ( oito mil reais), dando a seguinte redação: O7 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA 12.367.0092.2088 — Assistência para pessoas especiais 3.3.90.36.00.00.00 — outros serviços de terceiros — pessoa física...................... R$ 8.000,00 Art. 2º - Servirá de recursos para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial, a redução de igual importância no seguinte elemento de despesa: 10- RESERVA DE CONTINGÊNCIA 99.999.9999.2999 — Reserva de contingência 9.9.99.99.01.00.00 — reserva de contingência municipal....................... R$ 8.000,00 An. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, em 14 de abril de 2009. Prod ir Pedro Morello refeito Municipal Rua Fabiano Ferretto, 300 - Centro - CEP 95334-000 - VILA FLORES - RS - Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresQpmvilaflores.com.br - Home page: umw vilafinras fem=.== ""