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norma nº 1442/2009

Tipo Lei
Número / Ano 1442 / 2009
Date 2009-04-14
EmentaAUTORIZ AO PODER EXECUTIVO A CRIAR O PROGRAMA MUNICIPAL DE CORREÇÃO DE ACIDEZ DO SOLO
native_id1442

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VILA FLORES - RS
LEIMUNICIPAL Nº 1442, 14 DE ABRIL DE 2009.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR O PROGRAMA
MUNICIPAL DE CORREÇÃO DA ACIDEZ DO SOLO
JAIR PEDRO MORELLO, Prefeito Municipal de Vila Flores.
Faço saber que a Câmara de Vereadores, aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a Criar o Programa de Correção da Acidez
do Solo, concedendo aos agricultores o subsídio no valor de até R$ 600,00 (seiscentos reais) por ano,
a cada unidade familiar estabelecida neste Município, como incentivo à produção primária.
8 único — O valor do incentivo será atualizado anualmente pelo índice do IGPM/FGV.
Art. 2º - Para a obtenção do incentivo de que trata este Lei, os agricultores deverão estar
inscritos como produtores rurais na Secretaria Municipal de Agricultura, Ind. Com. e Turismo, e não
possuírem débitos com a Faz
enda Municipal.
Art. 3º - O incentivo somente será concedido após prévia solicitação e aprovação pela Sec.
Mun. de Agricultura, Ind., Com., e Turismo, que autorizará a compra de corretivo e/ou o transporte do
mesmo até o limite do valor do art. 1º, efetuando o pagamento do incentivo diretamente à empresa
vendedora e/ou transportadora, mediante apresentação de nota fiscal emitida em favor do Município,
identificada com o nome do agricultor beneficiado, que ratificará com sua assinatura o contido na nota
fiscal.
Art. 4º - Caberá à Secretaria Municipal da Agricultura, Ind., Com. e Turismo a fiscalização
deste programa, a qual poderá se valer dos Técnicos da EMATER.
An. 5º - O Executivo poderá regulamentar por Decreto a presente Lei nas situações que
sejam necessárias.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revoga-se a Lei Municipal nº 845/2001.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, 14 de abril de 2009.
ol
(44
JAIR PEDRO MORELLO
Prefeito Municipal
puois
astena, QU cab
Rua Fabiano Ferretto, 300 - Cento- CEP 95334-000 - VILA FLORES - RS
Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilaflore: pmvilaflores.com.br - Home page: www.vilafinras famema «= +

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