| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1442 / 2009 |
| Date | 2009-04-14 |
| Ementa | AUTORIZ AO PODER EXECUTIVO A CRIAR O PROGRAMA MUNICIPAL DE CORREÇÃO DE ACIDEZ DO SOLO |
| native_id | 1442 |
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VILA FLORES - RS LEIMUNICIPAL Nº 1442, 14 DE ABRIL DE 2009. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR O PROGRAMA MUNICIPAL DE CORREÇÃO DA ACIDEZ DO SOLO JAIR PEDRO MORELLO, Prefeito Municipal de Vila Flores. Faço saber que a Câmara de Vereadores, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a Criar o Programa de Correção da Acidez do Solo, concedendo aos agricultores o subsídio no valor de até R$ 600,00 (seiscentos reais) por ano, a cada unidade familiar estabelecida neste Município, como incentivo à produção primária. 8 único — O valor do incentivo será atualizado anualmente pelo índice do IGPM/FGV. Art. 2º - Para a obtenção do incentivo de que trata este Lei, os agricultores deverão estar inscritos como produtores rurais na Secretaria Municipal de Agricultura, Ind. Com. e Turismo, e não possuírem débitos com a Faz enda Municipal. Art. 3º - O incentivo somente será concedido após prévia solicitação e aprovação pela Sec. Mun. de Agricultura, Ind., Com., e Turismo, que autorizará a compra de corretivo e/ou o transporte do mesmo até o limite do valor do art. 1º, efetuando o pagamento do incentivo diretamente à empresa vendedora e/ou transportadora, mediante apresentação de nota fiscal emitida em favor do Município, identificada com o nome do agricultor beneficiado, que ratificará com sua assinatura o contido na nota fiscal. Art. 4º - Caberá à Secretaria Municipal da Agricultura, Ind., Com. e Turismo a fiscalização deste programa, a qual poderá se valer dos Técnicos da EMATER. An. 5º - O Executivo poderá regulamentar por Decreto a presente Lei nas situações que sejam necessárias. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Revoga-se a Lei Municipal nº 845/2001. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, 14 de abril de 2009. ol (44 JAIR PEDRO MORELLO Prefeito Municipal puois astena, QU cab Rua Fabiano Ferretto, 300 - Cento- CEP 95334-000 - VILA FLORES - RS Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilaflore: pmvilaflores.com.br - Home page: www.vilafinras famema «= +