| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1447 / 2009 |
| Date | 2009-05-05 |
| Ementa | INCLUI AS ATIVIDADE 2187 E 2188 NA LEI DO PLURIANUAL 1206 DE 26-07-05 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 1405, DE 03-09-2008 E NA LEI DO ORÇAMETNO 1418 DE 18-11-2008, ABRINDO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL |
| native_id | 1447 |
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VILA FLORES - RS LEI MUNICIPAL Nº 1447, DE 05 DE MAIO DE 2009. INCLUI AS ATIVIDADES Nº 2187 e 2188, NA LEI DO PLURIANUAL Nº 1206, DE 26.07.05, LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Nº.1405, 03.09.2008, E NA LEI ORÇAMENTO Nº 1418, DE 18.11.2008, ABRINDO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL Jair Pedro Morello, Prefeito Municipal de Vila Flores; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º — Autoriza o Poder Executivo Municipal incluir atividade nº 2187 e 2188, na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº.1405, 09.09.08, e na Lei Orçamento nº 1418, de 18.11.2008, abrindo crédito adicional especial no valor de R$ 1.506,80 (um mil, quinhentos e seis reais e oitenta centavos), dando a seguinte redação: 07- SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA 01 — Gastos não computados com o ensino 12.362.0073.2187 — Merenda escolar com recursos PNAE 3.3.90.30.00.00.00 — material de consumo... itrerereereaeereeereereeereaseesea R$ 1.152,80 OBJETIVO: Fornecer merenda para alunos do ensino médio com recursos PNAE. 12.365.0088.2188 - Transporte escolar com recursos PNATE 3.3.90.39.00.00.00 — outros serviços de terceiros — pessoa jurídica......................... R$ 354,00 OBJETIVO: Transportar alunos da educação infantil com recursos PNATE. Art. 2º - Servirá de recursos para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial, recursos recebidos do PNAE e PNATE. An. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, em 05 de maio de 2009. a postes Jair Pedro Morello poi efetuado, ou on Prefeito Municipal em =" Rua Fabiano Ferretto, 300 - Centro - CEP 95334-000 - VILA FLORES - RS Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresQOpmvilaflores.com.br - Home page: www.vilaflores.famurs.com.br