| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1449 / 2009 |
| Date | 2009-05-19 |
| Ementa | INCLUI ELEMENTO DE DESPESA 2091 NA ATIVIDADE NA LEI DO ORÇAMETNO 1418 DE 18-11-2008, ABRINDO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL |
| native_id | 1449 |
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VILA FLORES - RS LEI MUNICIPAL Nº. 1449, DE 19 DE MAIO DE 2009. INCLUI ELEMENTO DE DESPESA NA ATIVIDADE 2091, NA LEI ORÇAMENTO Nº 1418, DE 18.11.2008, ABRINDO CREDITO ADICIONAL ESPECIAL Jair Pedro Morello, Prefeito Municipal de Vila Flores; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º — Autoriza o Poder Executivo Municipal incluir elemento de despesa na atividade 2091, abrindo crédito adicional especial no valor de R$ 6.000,00 ( seis mil reais), dando a seguinte redação: O7 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTRUA 01 - gastos não computados com o ensino 13.392.0100.2091 — Incentivo à Cultura 44.90.52.00.00.00 - equipamento e material permanente.................... eee R$ 6.000,00 Art. 2º - Servirá de recursos para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial, a redução de igual importância no seguinte elemento de despesa: O7 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTRUA 01 — gastos não computados com o ensino 12.122.0009.1008 — Construção de ginásios de esportes no interior 44.90.51.00.00.00 — obras e instalações..................... riem reremeseeeeerie ver R$ 6.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, em 19 de maio de 2009. ÇA US sau Jair Pedro Morello a Prefeito Municipal Em well eo Bjs 4 VA Rua Fabiano Ferreito, 300 - Centro - CEP 95334-000 - VILA FLORES - RS Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafioresOpmvilaflores.com.br - Home page: www.vilafores.famurs.com.br