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norma nº 1449/2009

Tipo Lei
Número / Ano 1449 / 2009
Date 2009-05-19
EmentaINCLUI ELEMENTO DE DESPESA 2091 NA ATIVIDADE NA LEI DO ORÇAMETNO 1418 DE 18-11-2008, ABRINDO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
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VILA FLORES - RS
LEI MUNICIPAL Nº. 1449, DE 19 DE MAIO DE 2009.
INCLUI ELEMENTO DE DESPESA NA ATIVIDADE 2091, NA LEI ORÇAMENTO
Nº 1418, DE 18.11.2008, ABRINDO CREDITO ADICIONAL ESPECIAL
Jair Pedro Morello, Prefeito Municipal de Vila Flores;
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte Lei:
Art. 1º — Autoriza o Poder Executivo Municipal incluir elemento de despesa na atividade 2091,
abrindo crédito adicional especial no valor de R$ 6.000,00 ( seis mil reais), dando a seguinte redação:
O7 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTRUA
01 - gastos não computados com o ensino
13.392.0100.2091 — Incentivo à Cultura
44.90.52.00.00.00 - equipamento e material permanente.................... eee R$ 6.000,00
Art. 2º - Servirá de recursos para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial, a redução de
igual importância no seguinte elemento de despesa:
O7 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTRUA
01 — gastos não computados com o ensino
12.122.0009.1008 — Construção de ginásios de esportes no interior
44.90.51.00.00.00 — obras e instalações..................... riem reremeseeeeerie ver R$ 6.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, em 19 de maio de 2009.
ÇA
US sau Jair Pedro Morello
a Prefeito Municipal
Em well
eo Bjs 4 VA
Rua Fabiano Ferreito, 300 - Centro - CEP 95334-000 - VILA FLORES - RS
Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafioresOpmvilaflores.com.br - Home page: www.vilafores.famurs.com.br

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