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norma nº 1450/2009

Tipo Lei
Número / Ano 1450 / 2009
Date 2009-06-09
EmentaINCLUI AS ATIVIDADE 2189 E 2190 NA LEI DO PLURIANUAL 1206 DE 26-07-05 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 1405, DE 03-09-2008 E NA LEI DO ORÇAMETNO 1418 DE 18-11-2008, ABRINDO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
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VILA FLORES - RS
LEI MUNICIPAL Nº 1450, DE 09 DE JUNHO DE 2009.
INCLUI AS ATIVIDADES Nºs 2189 E 2190, NA LEI DO PLURIANUAL Nº 1206, DE 26.07.05,
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Nº.1405, 03.09.2008, E NA LEI ORÇAMENTO Nº
1418, DE 18.11.2008, ABRINDO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Jair Pedro Morello, Prefeito Municipal de Vila Flores;
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º — Autoriza o Poder Executivo Municipal incluir as atividades nº. 2189 €-2190, na
Lei de Diretrizes Orçamentárias nº. 1405, 03.09.08, e na Lei Orçamento nº 1418, de 18.11.2008,
abrindo crédito adicional especial no valor de R$ 2.434,79 (dois mil, quatrocentos e trinta e quatro reais
e setenta e nove centavos), dando a seguinte redação:
O7 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA
01 - Gastos não computados com o ensino
12.362.0088.2190 — Transporte escolar c/ recursos PNATE — ensino médio
33.90.39.00.00.00 — outros serviços de terceiros — pessoa jurídica.................. R$ 717,83
OBJETIVO: Contratar serviços de transporte escolar com recursos do PNATE, para
alunos do ensino médio.
06 - SECRETARIA MUN. DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL
03 — Fundo da Saúde — Recursos União
10.301.0067.2189 — assistência médica com recursos do FMS-MS
33.90.30.00.00.00 — material de consumo.
33.90.36.00.00.00 — outros serviços de terceiros — pessoa física...
4.4.90.52.00.00.00 — equipamento e material permanente
OBJETIVO: Oferecer assistência médica para a população vilaflorense, c/ recursos do FMS - MS.
R$ 500,00
«R$ 500,00
Art. 2º - Servirá de recursos para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial, superávit
financeiro de 2008 no valor de R$ 1.716,96 (um mil, setecentos e dezesseis reais e noventa e seis
centavos) e auxílio recebido no valor de R$ 717,83 (setecentos e dezessete reais e oitenta e três
centavos)
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, em 09 de junho de 2009.
orello
Prefeito Municipal
Rua Fabiano Ferreito, 300 - Centro - CEP 95334-000 - VILA FLORES - RS
Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresOpmvilafiores.com.br - Home page: www.vilafiores fame nom hr

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