| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1451 / 2009 |
| Date | 2009-06-09 |
| Ementa | INCLUI PROJETO 1079 NA ATIVIDADE 2191 NA LEI DO PLURIANUAL 1206 DE 26-07-05 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 1405, DE 03-09-2008 E NA LEI DO ORÇAMETNO 1418 DE 18-11-2008, ABRINDO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL |
| native_id | 1451 |
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VILA FLORES - RS LEI MUNICIPAL Nº 1451, DE 09 DE JUNHO DE 2009. INCLUI O PROJETO Nº 1079 E A ATIVIDADE 2191, NA LEI DO PLURIANUAL Nº 1206, DE 26.07.05, LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Nº.1405, 03.09.2008, E NA LEI ORÇAMENTO Nº 1418, DE 18.11.2008, ABRINDO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL Jair Pedro Morello, Prefeito Municipal de Vila Flores; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º — Autoriza o Poder Executivo Municipal incluir o Projeto nº. 1079 e a atividade 2191, na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº. 1405, 03.09.08, e na Lei Orçamento nº 1418, de 18.11.2008, abrindo crédito adicional especial no valor de R$ 31.000,00 (trinta e um mil reais), dando a seguinte redação: 05 - SECRETARIA MUN. DE OBRAS PÚBLICAS 04 — Alienação de bens 26.782.0125.1079 — Aquisição de equipamentos 4.4.90.52.00.00.00 — equipamento e material permanente.. R$ 31.000,00 OBJETIVO: Adquirir equipamentos com os recursos de leilões de bens municipais 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, IND., COM E TURISMO 22.661.0182.2191 — Infra-estrutura para área industrial 3.3.90.30.00.00.00 — material de consumo 3.3.90.39.00.00.00 — outros serviços de terceiros — pessoa jurídica OBJETIVO: Implementar a infra-estrutura no Distrito Industrial R$ 3.000,00 1.000,00 Ar. 2º - Servirá de recursos para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial, arrecadação a maior - alienação de bens no valor de R$ 31.000,00 (trinta e um mil reais) e a redução de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) do seguinte elemento de despesa: 10 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 99.999.9999.2099 — Reserva de contingência 9.9.99.9901.00.00 — Reserva de continência orçamento municipal................ R$ 4.000,00 Ant. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, em 09 de junho de 2009. blicaçã Foi efetuada à PU ZA em 024 DO) PAPA Prefeito Municipal Rua Fabiano Ferretto, 300 - Centro - CEP/95334-000 - VILA FLORES - RS . Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresOpmvjláfiores.com.br - Home page: www.vilaflores famire com hr