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norma nº 1456/2009

Tipo Lei
Número / Ano 1456 / 2009
Date 2009-07-14
EmentaINCLUI ATIVIDADE 2192,NA LEI DO PLURIANUAL 1206, NA LDO 1405 E NA LEI DO ORÇAMENTO 1418 DE 18-11-2008, ABRINDO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
native_id1456

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VILA FLORES - RS
LEIMUNICIPAL Nº 1456, DE 14 DE JULHO DE 2009.
INCLUI A ATIVIDADE Nº 2192, NA LEI DO PLURIANUAL Nº 1206, DE 26.07.05, LEI
DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Nº.1405, 03.09.2008, E NA LEI ORÇAMENTO
Nº 1418, DE 18.11.2008, ABRINDO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Jair Pedro Morello, Prefeito Municipal de Vila Flores;
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º — Autoriza o Poder Executivo Municipal incluir atividade nº 2192, na Lei de
Diretrizes Orçamentárias nº.1405, 03.09.08, e na Lei Orçamento nº 1418, de 18.11.2008, abrindo
crédito adicional especial no valor de R$ 3.000,00 ( três mil reais ), dando a seguinte redação:
07 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA
02 — Manutenção do ensino
12.365.0080.2192 - Transporte escolar educação infantil
3.3.90.39.00.00.00 — outros serviços de terceiros — pessoa jurídica.................u ss R$ 3.000,00
OBJETIVO: Transportar alunos da educação infantil com recursos MDE.
Art. 2º - Servirá de recursos para dar coberiura ao Crédito Adicional Especial, a redução
de igual importância no seguinte elemento de despesa:
07 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA
02 — manutenção do ensino
12.361.0086.2102 - transporte escolar ensino fundamental
3.3.90.39.00.00.00 — outros serviços de terceiros - pessoa jurídica...................s R$ 3.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, em 14 de julho de 2009.
Foi efetuad blicaçã air Pedro elo
oi efetuada a publica . o
em LUL Lo: GhU Prefeito Municipal
Rua Fabiano Ferretto, 300 - Centro - CEP 95334-000 - VILA FLORES - RS
Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresQpmvilaflores.com.br - Home page: www.vilaflores.famurs.com.br

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