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norma nº 1458/2009

Tipo Lei
Número / Ano 1458 / 2009
Date 2009-07-21
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1458

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VILA FLORES - RS
LEI MUNICIPAL Nº 1458, DE 21 DE JULHO DE 2009.
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JAIR PEDRO MORELLO, Prefeito Municipal de Vila Flores;
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Prefeito Municipal a contratar Doméstica, em razão de
excepcional interesse público, em substituição da titular do cargo, enquanto perdurar a
sua licença saúde , nos termos desta Lei:
Quantidade Função Salário mensal p/
profissional
01 Doméstica R$ 682,85
Parágrafo Primeiro: Fica ressalvado o prazo do artigo 234,do Regime Jurídico Único.
Parágrafo Segundo: As funções e salários previstos nesta lei, não terão vinculação,
nem equiparação e não gerarão expectativa de direito quanto aos cargos já criados.
Art. 2º - As especificações exigidas para a contratação de serviços na forma desta
Lei, serão conforme o contido para o cargo de Doméstica, descrito no ANEXO | da Lei
Municipal nº 1237, de 27 de dezembro de 2005.
Art. 3º - Os contratos de que trata o art. 1º serão de natureza administrativa,
ficando assegurados aos contratados os direitos previstos nos arts. 75 a 77 e 236, da lei
nº 836, de 22.03.2001, Regime Jurídico Unico e lei 112, de 09.07.90 (Lei de Diárias).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, em 21 de julho de 2009.
4,70
AIR PEDRO de do
Prefeito Municipal
Rua Fabiano Ferretto, 300 - Centro - CEP 95334-000 - VILA FLORES - RS
Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilaflores(Dpmvilaflores.com.br - Home page: www.vilaflores famire nm tr

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