| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1459 / 2009 |
| Date | 2009-08-12 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR CONVÊNIO COM O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL |
| native_id | 1459 |
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VILA FLORES - RS LEI MUNICIPAL Nº 1459, DE 12 DE AGOSTO DE 2009. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO REALIZAR CONVÊNIO COM O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL Jair Pedro Morello, Prefeito Municipal de Vila Flores; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar Convênio de Prestação de Mútua Colaboração com o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, visando possibilitar o funcionamento do Cartório Eleitoral e realização de eleições. Art. 2º - O Convênio de Prestação de Mútua Colaboração é firmado mediante cláusulas e condições da minuta de Convênio, que faz parte integrante da presente Lei. Art. 3º - As despesas referente a presente Lei, serão suportadas por dotações orçamentárias próprias. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, em 12 de agosto de 2009. air Pedro Morello Prefeito Municipal sssgóu à RS az 30 se . - 334-000 - VILA FLORES -RS i Ferretto, 300 - Centro - CEP 95 V : Úúi nas — Rua Fabiano Fi - E-mail: vilafloresQpmvilaflores.com.br Home page: WWW. jafinrae fores ===