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norma nº 1459/2009

Tipo Lei
Número / Ano 1459 / 2009
Date 2009-08-12
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR CONVÊNIO COM O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL
native_id1459

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VILA FLORES - RS
LEI MUNICIPAL Nº 1459, DE 12 DE AGOSTO DE 2009.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO REALIZAR CONVÊNIO COM O
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL
Jair Pedro Morello, Prefeito Municipal de Vila Flores;
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar Convênio de
Prestação de Mútua Colaboração com o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande
do Sul, visando possibilitar o funcionamento do Cartório Eleitoral e realização de
eleições.
Art. 2º - O Convênio de Prestação de Mútua Colaboração é firmado
mediante cláusulas e condições da minuta de Convênio, que faz parte integrante
da presente Lei.
Art. 3º - As despesas referente a presente Lei, serão suportadas
por dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, em 12 de agosto
de 2009.
air Pedro Morello
Prefeito Municipal
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à RS az
30 se .
- 334-000 - VILA FLORES -RS
i Ferretto, 300 - Centro - CEP 95 V : Úúi
nas — Rua Fabiano Fi - E-mail: vilafloresQpmvilaflores.com.br Home page: WWW.
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