| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 147 / 1990 |
| Date | 1990-12-26 |
| Ementa | ABRE UM CRÉDITO SUPLEMENTAR |
| native_id | 146 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES LEI MUNICIPAL Nº 147, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1990 ABRE UM CREDITO SUPLEMENTAR. ZELIA BRANDALISE FIORI, Prefeito Munici cipal de Vila Flores. Faço saber que a Câmara Municipal de Ve readores aprovou e eu sanciono e promul go a seguinte lei: ART. 12 - É autorizado o Poder Executi- vo a abrir, no corrente exercício, um Crédito Suplementar destinado a atender necessidades de dotações Orçamentárias no valor de Cr$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros), nas seguintes rubricas: 05 - SECRETARIA MUNIICPAL DE FINANÇAS 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 4.1.2.0 - Equipamento e material permanente...Cr$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros) ART. 2º - Servirá de recursos para dar cobertura ao Crédito Suplementar acima citado a redução de igual im portância na seguinte dotação Orçamentária: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE 01 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE 3.1.2.0 - Material de Consumo................. Cr$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros) ART. 35º - Esta Lei entrará em vigor / na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL VILA FLO RES, aos 26 de dezembro de 1990. Foi Etetuada 2 publicação Em EC) (2 , 3% ZE Prefeito Municipal