| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1465 / 2009 |
| Date | 2009-09-25 |
| Ementa | INCLUI ATIVIDADE 2193,NA LEI DE ORÇAMENTO 1418/08 E NA ATIVIDADE 2194 NA LEI DO PLURIANUAL 1206, NA LDO 1405 E NA LEI DO ORÇAMENTO 1418 DE 18-11-2008, ABRINDO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL |
| native_id | 1465 |
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VILA FLORES - RS LEI MUNICIPAL Nº 1465, DE 25 DE SETEMBRO DE 2009. INCLUI ATIVIDADE Nº 2193 NA LEI ORÇAMENTO Nº 1418/08 E ATIVIDADE Nº 2194, NA LEI DO PLURIANUAL Nº 1206/05, LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Nº1405/08 E NA LEI ORÇAMENTO Nº 1418/08, ABRINDO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL Jair Pedro Morello, Prefeito Municipal de Vila Flores; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Ar. 1º — Autoriza o Poder Executivo Municipal incluir os atividades nº 2193 na Lei Orçamento nº 1418, de 18.11.2008, abrindo crédito adicional especial no valor de R$ R$ 8.483,37 (oito mil, quatrocentos e oitenta e três reais e trinta e sete centavos) dando a seguinte redação: 06 - SECRETARIA MUN. DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL 10.301.0067.2193 — Aquisição de medicamentos c/ recursos Município Resolve 3.3.90.30.00.00.00 — material de consumo... ne 3.3.90.32.00.00.00 - material de distribuição « gratuita... 3.3.90.39.00.00.00 - outros serviços de terceiros — pessoa jurídica .... na OBJETIVO: Aquisição de medicamentos, com os recursos Município Resolve. ART. 2º- INCLUI ATIVIDADE Nº 2194, NA LEI DO PLURIANUAL Nº 1206/05, LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Nº.1405/08 E NA LEI ORÇAMENTO Nº 1418/08, ABRINDO CREDITO ADICIONAL ESPECIAL 10.301.0067.2194 — Consultas e exames laboratoriais, c/ recursos Coredes, p/ população 3.3.90.36.00.00.00 - outros serviços de terceiros — pessoa física... R$ 500,00 3.3.90.39.00.00.00 — outros serviços de terceiros — pessoa jurídica.. R$ 3.610,00 OBJETIVO: Aquisição de consultas de exames laboratoriais - com recursos do Coredes, para a população vilalforense. Ar. 3º - Servirá de recursos para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial, superávit financeiro do exercício 2008 no valor de R$ 4.373,37 (quatro mil, trezentos e setenta e três reais e trinta e sete centavos), auxílio recebido no valor de R$ 4.110,00 ( quatro mil, cento e dez reais), Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, em 25 de setembro de 2009. , pupticaçã eus am NA fetuá 9: Jair Pedro Motello e ú EE 9 291. ” Prefeito Municipal Rua Fabiano Ferretto, 300 - Centro - CEP 95334-000 - VILA FLORES - RS | é Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresQpmbilaflores.com.br - Home pane" nana vitnnem= 4