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norma nº 1465/2009

Tipo Lei
Número / Ano 1465 / 2009
Date 2009-09-25
EmentaINCLUI ATIVIDADE 2193,NA LEI DE ORÇAMENTO 1418/08 E NA ATIVIDADE 2194 NA LEI DO PLURIANUAL 1206, NA LDO 1405 E NA LEI DO ORÇAMENTO 1418 DE 18-11-2008, ABRINDO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
native_id1465

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VILA FLORES - RS
LEI MUNICIPAL Nº 1465, DE 25 DE SETEMBRO DE 2009.
INCLUI ATIVIDADE Nº 2193 NA LEI ORÇAMENTO Nº 1418/08 E ATIVIDADE Nº 2194, NA LEI DO
PLURIANUAL Nº 1206/05, LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Nº1405/08 E NA LEI
ORÇAMENTO Nº 1418/08, ABRINDO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Jair Pedro Morello, Prefeito Municipal de Vila Flores;
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Ar. 1º — Autoriza o Poder Executivo Municipal incluir os atividades nº 2193 na Lei
Orçamento nº 1418, de 18.11.2008, abrindo crédito adicional especial no valor de R$ R$ 8.483,37 (oito mil,
quatrocentos e oitenta e três reais e trinta e sete centavos) dando a seguinte redação:
06 - SECRETARIA MUN. DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL
10.301.0067.2193 — Aquisição de medicamentos c/ recursos Município Resolve
3.3.90.30.00.00.00 — material de consumo... ne
3.3.90.32.00.00.00 - material de distribuição « gratuita...
3.3.90.39.00.00.00 - outros serviços de terceiros — pessoa jurídica .... na
OBJETIVO: Aquisição de medicamentos, com os recursos Município Resolve.
ART. 2º- INCLUI ATIVIDADE Nº 2194, NA LEI DO PLURIANUAL Nº 1206/05, LEI DE
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Nº.1405/08 E NA LEI ORÇAMENTO Nº 1418/08, ABRINDO CREDITO
ADICIONAL ESPECIAL
10.301.0067.2194 — Consultas e exames laboratoriais, c/ recursos Coredes, p/ população
3.3.90.36.00.00.00 - outros serviços de terceiros — pessoa física... R$ 500,00
3.3.90.39.00.00.00 — outros serviços de terceiros — pessoa jurídica.. R$ 3.610,00
OBJETIVO: Aquisição de consultas de exames laboratoriais - com recursos do Coredes, para a população
vilalforense.
Ar. 3º - Servirá de recursos para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial, superávit
financeiro do exercício 2008 no valor de R$ 4.373,37 (quatro mil, trezentos e setenta e três reais e trinta e sete
centavos), auxílio recebido no valor de R$ 4.110,00 ( quatro mil, cento e dez reais),
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, em 25 de setembro de
2009. ,
pupticaçã eus am NA
fetuá 9: Jair Pedro Motello
e ú EE 9 291. ” Prefeito Municipal
Rua Fabiano Ferretto, 300 - Centro - CEP 95334-000 - VILA FLORES - RS | é
Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresQpmbilaflores.com.br - Home pane" nana vitnnem= 4

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