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norma nº 1415/2008

Tipo Lei
Número / Ano 1415 / 2008
Date 2008-11-05
EmentaAUTORIZA O PODER PÚBLICO A CONCEDER EM USO BEM PÚBLICO MUNICIPAL COM CONDIÇÃO ONEROSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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VILA FLORES - RS
LEI MUNICIPAL Nº 1415, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2008.
AUTORIZA O PODER PÚBLICO A CONCEDER EM USO BEM PÚBLICO
MUNICIPAL, COM CONDIÇÃO ONEROSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
GESSI JOSÉ BRANDALISE, Prefeito Municipal de Vila Flores:
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou esta Lei é sancionada e
promulgada.
Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a conceder em uso bem público municipal,
para ser ocupado e mantido pela BRIGADA MILITAR, sediada neste Município, conforme segue:
[ Bem Público | Entidade Concessionária
Sala anexa à Escola Municipal de Ensino Fundamental | BRIGADA MILITAR DE VILA FLORES
Doze de Maio - 49,00 m?
Parágrafo Único: O prazo de concessão de uso de que trata este artigo, será por 05 (cinco) anos, podendo
ser prorrogado por igual período.
Art. 2º - O bem público concedido em uso não poderá ter outra finalidade se não aquela pela qual
foi cedido, nos mesmos fins que o imóvel se destina e em observância ao interesse público, nos termos ,do
art. 100 da lei Orgânica Municipal.
Art. 3º - O contrato administrativo de concessão de uso é parte integrante desta lei.
An. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, em 05 de novembro de 2008.
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> “Bro dolLao
SE Au |
RO Ed GESSI JOSÉ BRANDALISE
cas od" Prefeito Municipal
)
Rua Fabiano Ferretto, 300 - Centro - CEP 95334-000 - VILA FLORES - RS
Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresQpmvilaflores.com.br - Home pade: www vilafinrac far

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