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norma nº 1467/2009

Tipo Lei
Número / Ano 1467 / 2009
Date 2009-09-29
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER A VINDA DO HEMOCENTRO REGIONAL DE CAXIAS DO SUL, A CUSTEAR DESPESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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VILA FLORES - RS
LEI MUNICIPAL Nº 1467, DE 29 DE SETEMBRO DE 2009.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER A VINDA DO
HEMOCENTRO REGINAL DE CAXIAS DO SUL, A CUSTEAR
DESPESAS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Gessi José Brandalise, Prefeito Municipal de Vila Flores;
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a
promover a vinda de Hemocentro Regional de Caxias do Sul, no Município de Vila
Flores, para captação de novos doadores voluntários de sangue, no dia 19 de
novembro de 2009.
Art. 2º - Para custeio é concedido o valor de até
2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) compreendendo as seguintes atividades:
alimentação, entre outros.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, 29
de setembro de 2009.
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Jair Pedro Morello
Prefeito Municipal
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