| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1467 / 2009 |
| Date | 2009-09-29 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER A VINDA DO HEMOCENTRO REGIONAL DE CAXIAS DO SUL, A CUSTEAR DESPESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1469 |
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VILA FLORES - RS LEI MUNICIPAL Nº 1467, DE 29 DE SETEMBRO DE 2009. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER A VINDA DO HEMOCENTRO REGINAL DE CAXIAS DO SUL, A CUSTEAR DESPESAS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. Gessi José Brandalise, Prefeito Municipal de Vila Flores; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º — Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a promover a vinda de Hemocentro Regional de Caxias do Sul, no Município de Vila Flores, para captação de novos doadores voluntários de sangue, no dia 19 de novembro de 2009. Art. 2º - Para custeio é concedido o valor de até 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) compreendendo as seguintes atividades: alimentação, entre outros. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, 29 de setembro de 2009. fui PA Jair Pedro Morello Prefeito Municipal po puSS asp BA go! a Es | Dcadad Rua Fabiano Ferretto, 300 - Centro - CEP 95334-000 - VILA FLORES - RS Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresOpmvilaflores.com.br - Home Dada: un vilafinema E