| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1470 / 2009 |
| Date | 2009-10-06 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER E A CUSTEAR DESPESAS COM A REALIZAÇÃO DA FEIRA DO LIVRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1472 |
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VILA FLORES - RS LEI MUNICIPAL Nº 1470, DE 06 DE OUTUBRO DE 2009 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO PROMOVER E A CUSTEAR DESPE SAS COM A REALIZAÇÃO DA FEIRA DO LIVRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JAIR PEDRO MORELLO, Prefeito Municipal de vila Flores; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º — Fica autorizado o Poder executivo Municipal a bromover No € a custear despesas com a realização da FEIRA DO LIVRO, a realizar-se nos dias 19, 20 e 21 de novembro do corrente. Art. 2º - Para custeio do evento é concedido o valor de até 3.000,00 (três mil reais) compreendendo as seguintes atividades: serviços, palestras, brindes, hospedagem, alimentação, decoração, divulgação (folders, Cartazes, faixas) . Art. 3º - As despesas decorrentes da presente lei, serão suportadas pelos elementos de despesa próprios. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, 06 de outubro de 2009. 2o Dad DE (4 PRA Edo PA 229 19% Jair Pedro Mérello e tBo AS” Prefeito Municipal So Rua Fabiano Ferretto, 300 - Centro - CEP 95334-000 - VILA FLORES - RS Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresOpmvilaflores. com.br - Home page: umaw vilafinras Eu