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norma nº 1470/2009

Tipo Lei
Número / Ano 1470 / 2009
Date 2009-10-06
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER E A CUSTEAR DESPESAS COM A REALIZAÇÃO DA FEIRA DO LIVRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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VILA FLORES - RS
LEI MUNICIPAL Nº 1470, DE 06 DE OUTUBRO DE 2009
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO PROMOVER E A CUSTEAR
DESPE SAS COM A REALIZAÇÃO DA FEIRA DO LIVRO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JAIR PEDRO MORELLO, Prefeito Municipal de vila Flores;
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica autorizado o Poder executivo Municipal a bromover
No € a custear despesas com a realização da FEIRA DO LIVRO, a realizar-se nos dias 19, 20 e
21 de novembro do corrente.
Art. 2º - Para custeio do evento é concedido o valor de até 3.000,00
(três mil reais) compreendendo as seguintes atividades: serviços, palestras, brindes,
hospedagem, alimentação, decoração, divulgação (folders, Cartazes, faixas) .
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente lei, serão suportadas
pelos elementos de despesa próprios.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, 06 de outubro de
2009.
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Rua Fabiano Ferretto, 300 - Centro - CEP 95334-000 - VILA FLORES - RS
Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresOpmvilaflores. com.br - Home page: umaw vilafinras Eu

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