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norma nº 1472/2009

Tipo Lei
Número / Ano 1472 / 2009
Date 2009-10-14
EmentaINCLUI PROJETO Nº1080 E 1081 NA LEI DO PLURIANUAL Nº1206, DE 26-07-05, LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Nº 1405, DE 03-09-2008 E NA LEI DO ORÇAMENTO Nº 1418 DE 18-11-2008, ABRINDO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.
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VILA FLORES - RS
LEI MUNICIPAL Nº 1472, DE 14 DE OUTUBRO DE 2009.
INCLUI O PROJETO Nº 1080 e 1081, NA LEI DO PLURIANUAL Nº 1206, DE 26.07.05, LEI DE
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Nº,1405, 03.09.2008, E NA LEI ORÇAMENTO Nº 1418, DE
1811 2008, ABRINDO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Jair Pedro Morello, Prefeito Municipal de Vila Flores;
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º — Autoriza o Poder Executivo Municipal incluir o Projeto nº. 1080 e 1081,na Lei do
Plurianual nº 1206, de 26.07.05, na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº. 1405, 03.09.08, e na Lei Orçamento nº
1418, de 18.11.2008, abrindo crédito adicional especial no valor de R$ 110.500,00 (cento e dez mil e
quinhentos reais) dando a seguinte redação:
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, IND., COM E TURISMO
13.392.1005.1080 — Centro de Eventos
3.3.90.30.00.00.00 — material de consumo.................. ss iessemeermaerrea R$ 1.000,00
3.3.90.39.00.00.00 — outros serviços de terceiros — pessoa jurídica... nu 2.000,00
4.4.90.51.00.00.00 — obras e instalações a R$ 10.000,00
OBJETIVO: Implementar a Infra-estrutura no Centro de Eventos, compreendendo a contrapartida para os
recursos vinculados e demais melhorais.
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, IND., COM E TURISMO
03 - Recursos da união
13.392.1005.1081 — Construção do Centro de Eventos
4.4.90.51.00.00.00 — obras e instalações................... meses R$ 97.500,00
OBJETIVO: Construção do Centro de Eventos, conforme Contrato de Repasse nº. 0260224-80/2008 Ministério
Turismo/CEF
An. 2º - Servirá de recursos para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial, contrato de
Repasse nº 0260224-80/2008 Ministério Turismo/CEF, no valor de R$ 97.500,00 e a redução de R$ 13.000,00
(treze mil reais) dos seguintes elementos de despesa:
10 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99.999.9999.2099 — Reserva de contingência
9.9.99.9901.00.00 — Reserva de continência orçamento municipal................ R$ 13.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFELTO MUNICIPAL DE VILA FLORES, em 14 de outubro de 2009.
tam bles PW/A
Jair Pedro Morello
Prefeito Municipal
(o)
apos
go E TE ! foIs
Rua Fabiano Ferretto, 300 - Centro - CEP 95334-000 - VILA FLORES - RS
Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilaflores(O pmvilaflores.com.br - Home page: www.vilafioras famure som no

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