| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1472 / 2009 |
| Date | 2009-10-14 |
| Ementa | INCLUI PROJETO Nº1080 E 1081 NA LEI DO PLURIANUAL Nº1206, DE 26-07-05, LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Nº 1405, DE 03-09-2008 E NA LEI DO ORÇAMENTO Nº 1418 DE 18-11-2008, ABRINDO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL. |
| native_id | 1474 |
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VILA FLORES - RS LEI MUNICIPAL Nº 1472, DE 14 DE OUTUBRO DE 2009. INCLUI O PROJETO Nº 1080 e 1081, NA LEI DO PLURIANUAL Nº 1206, DE 26.07.05, LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Nº,1405, 03.09.2008, E NA LEI ORÇAMENTO Nº 1418, DE 1811 2008, ABRINDO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL Jair Pedro Morello, Prefeito Municipal de Vila Flores; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º — Autoriza o Poder Executivo Municipal incluir o Projeto nº. 1080 e 1081,na Lei do Plurianual nº 1206, de 26.07.05, na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº. 1405, 03.09.08, e na Lei Orçamento nº 1418, de 18.11.2008, abrindo crédito adicional especial no valor de R$ 110.500,00 (cento e dez mil e quinhentos reais) dando a seguinte redação: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, IND., COM E TURISMO 13.392.1005.1080 — Centro de Eventos 3.3.90.30.00.00.00 — material de consumo.................. ss iessemeermaerrea R$ 1.000,00 3.3.90.39.00.00.00 — outros serviços de terceiros — pessoa jurídica... nu 2.000,00 4.4.90.51.00.00.00 — obras e instalações a R$ 10.000,00 OBJETIVO: Implementar a Infra-estrutura no Centro de Eventos, compreendendo a contrapartida para os recursos vinculados e demais melhorais. 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, IND., COM E TURISMO 03 - Recursos da união 13.392.1005.1081 — Construção do Centro de Eventos 4.4.90.51.00.00.00 — obras e instalações................... meses R$ 97.500,00 OBJETIVO: Construção do Centro de Eventos, conforme Contrato de Repasse nº. 0260224-80/2008 Ministério Turismo/CEF An. 2º - Servirá de recursos para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial, contrato de Repasse nº 0260224-80/2008 Ministério Turismo/CEF, no valor de R$ 97.500,00 e a redução de R$ 13.000,00 (treze mil reais) dos seguintes elementos de despesa: 10 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 99.999.9999.2099 — Reserva de contingência 9.9.99.9901.00.00 — Reserva de continência orçamento municipal................ R$ 13.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFELTO MUNICIPAL DE VILA FLORES, em 14 de outubro de 2009. tam bles PW/A Jair Pedro Morello Prefeito Municipal (o) apos go E TE ! foIs Rua Fabiano Ferretto, 300 - Centro - CEP 95334-000 - VILA FLORES - RS Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilaflores(O pmvilaflores.com.br - Home page: www.vilafioras famure som no