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norma nº 1473/2009

Tipo Lei
Número / Ano 1473 / 2009
Date 2009-10-27
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ATRAVÉS DA FUNDERGS PARA A REALIZAÇÃO DA 2º ETAPA DO CAMPEONATO GAÚCHO DE SUPERCROSS E ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
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VILA FLORES - RS
LEI MUNICIPAL Nº 1473, DE 27 DE OUTUBRO DE 2009.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL, ATRAVÉS DA FUNDERGS, PARA REALIZAÇÃO DA 2º ETAPA
DO CAMPEONATO GAUCHO E SUPERCROSS E ABRE CREDITO ADICIONAL
ESPECIAL
Jair Pedro Morello, Prefeito Municipal de Vila Flores;
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar Convênio com o
Estado do Rio Grande do Sul, através da FUNDERGS (Fundação de Esporte e Lazer do RS),
com a finalidade de realização da Segunda Etapa do Campeonato Gaúcho de Supercross
Noturno.
Art. 2º - O valor do Convênio é de R$ 35.215,00 (trinta e cinco mil,
duzentos e quinze reais) sendo R$ 27.995,00 (vinte e sete mil, novecentos e noventa e
cinco reais) de repasse do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDERGS e R$ 7.220,00 (sete
mil, duzentos e vinte reais) em serviços de máquinas, contrapartida do Município.
Art. 3º - Autoriza o Poder Executivo Municipal incluir o Projeto 1082, na
Lei do Plurianual nº 1206, de 26.07.05, na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº. 1405,
03.09.08, e na Lei Orçamento nº 1418, de 18.11.2008, abrindo crédito adicional especial
no valor de R$ 27.995,00 (Vinte e sete mil, novecentos e noventa e cinco reais) dando a
seguinte redação: .
07 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA
01 - Gastos não computados com o ensino
27.812.1005. 1082 - Evento Supercross - Recursos Fundergs
33.90.31.00.00.00 - Premiações culturais, artísticas, cient., desport. e outras....... R$ 2.275,00
33.90.37.00.00.00 - locação de mão de obra...................cccc cin eiineoo .R$14.930,00
33.90.39.00.00.00 - outros serviços de terceiros - pessoa jurídica ...................... R$ 10.790,00
Objetivo: Custear despesas com a realização da Segunda Etapa do Campeonato Gaúcho
de Supercross Noturno.
Art. 4º - Servira de recursos para dar cobertura ao Crédito Especial
acima citado auxílio a ser recebido, através de Convênio com o Fundergs.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, em 27 de outubro
de 2009.
Foi efetuada a publicação 7) ZA vel,
em Ea JOS air Pedro Morello
Prefeito Municipal
Rua Fabiano Ferretto, 300 - Centro - CEP 95334-000 - VILA FLORES - RS
Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilaflores(Opmvilaflores.com.br - Home page: www.vilaflores.famurs.com.br

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