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norma nº 1474/2009

Tipo Lei
Número / Ano 1474 / 2009
Date 2009-10-27
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO
native_id1476

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VILA FLORES - RS
LEI MUNICIPAL Nº 1474, DE 27 DE OUTUBRO DE 2009.
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JAIR PEDRO MORELLO, Prefeito Municipal de Vila Flores;
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Prefeito Municipal a contratar Servente, em razão de
excepcional interesse público, em substituição da titular do cargo, enquanto perdurar a
sua licença saúde , nos termos desta Lei:
Quantidade Função Salário mensal p/
profissional
01 [Servente IRS 438,98
Parágrafo Primeiro: Fica ressalvado o prazo do artigo 234,do Regime Jurídico Único.
Parágrafo Segundo: As funções e salários previstos nesta lei, não terão vinculação,
nem equiparação e não gerarão expectativa de direito quanto aos cargos já criados.
Art. 2º - As especificações exigidas para a contratação de serviços na forma desta
Lei, serão conforme o contido para o cargo de Servente, descrito no ANEXO I da Lei
Municipal nº 1237, de 27 de dezembro de 2005.
Art. 3º - Os contratos de que trata o art. 1º serão de natureza administrativa,
ficando assegurados aos contratados os direitos previstos nos arts. 75 a 77 e 236, da lei nº
836, de 22.03.2001, Regime Jurídico Único e lei 112, de 09.07.90 (Lei de Diárias).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, em 27 de outubro de 2009.
AIR PEDRO ORELLO
ni
sen. 6 o c cada Prefeito Municipal
18 SA sa
Rua Fabiano Ferretto, 300 - Centro - CEP 95334-000 - VILA FLORES - RS
Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresOpmvilaflores.com.br - Home nana: unanseril-f= = €

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