| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1474 / 2009 |
| Date | 2009-10-27 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO |
| native_id | 1476 |
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VILA FLORES - RS LEI MUNICIPAL Nº 1474, DE 27 DE OUTUBRO DE 2009. AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JAIR PEDRO MORELLO, Prefeito Municipal de Vila Flores; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Prefeito Municipal a contratar Servente, em razão de excepcional interesse público, em substituição da titular do cargo, enquanto perdurar a sua licença saúde , nos termos desta Lei: Quantidade Função Salário mensal p/ profissional 01 [Servente IRS 438,98 Parágrafo Primeiro: Fica ressalvado o prazo do artigo 234,do Regime Jurídico Único. Parágrafo Segundo: As funções e salários previstos nesta lei, não terão vinculação, nem equiparação e não gerarão expectativa de direito quanto aos cargos já criados. Art. 2º - As especificações exigidas para a contratação de serviços na forma desta Lei, serão conforme o contido para o cargo de Servente, descrito no ANEXO I da Lei Municipal nº 1237, de 27 de dezembro de 2005. Art. 3º - Os contratos de que trata o art. 1º serão de natureza administrativa, ficando assegurados aos contratados os direitos previstos nos arts. 75 a 77 e 236, da lei nº 836, de 22.03.2001, Regime Jurídico Único e lei 112, de 09.07.90 (Lei de Diárias). Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, em 27 de outubro de 2009. AIR PEDRO ORELLO ni sen. 6 o c cada Prefeito Municipal 18 SA sa Rua Fabiano Ferretto, 300 - Centro - CEP 95334-000 - VILA FLORES - RS Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresOpmvilaflores.com.br - Home nana: unanseril-f= = €