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norma nº 149/1990

Tipo Lei
Número / Ano 149 / 1990
Date 1990-12-26
EmentaAUTORIZA CONCEDER AUXÍLIO AO GRÉMIO ESPORTIVO E CULTURAL GAÚCHO, VILA FLORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id148

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
LEI MUNICIPAL Nº 149, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1990.
AUTORIZA CONCEDER AUXÍLIO AO GREMIO ES-
PORTIVO E CULTURAL GAÚCHO, VILA FLORES
E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
ZELIA BRANDALISE FIORI, Prefeito Munici
pal de Vila flores.
Faço saber que a Câmara Municipal de Ve
readores aprovou e eu sanciono e promul
go a seguinte Lei:
ART. 1º - E autorizado o Poder Executi-
vo na pessoa do Prefeito Municipal, a conceder o auxílio de Cr$
230.000,00 (duzentos e trinta mil cruzeiros) ao Clube Esportivo
e Cultural Gaúcho, destinado a custear despesas com a realização
do Campeonato Municipal de Futebol de Campo.
ART. 2º - As despesas decorrentes desta
Lei correrrão sob a seguinte dotação orçamentária.
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos
ART. 3º - A entidade beneficiada com o
presente auxílio prestará contas à Municipalidade do valor rece-
bido até 30 dias após a concessão,
ART. 4º - Esta Lei entra em vigor na da
ta de sua publicação.
ART. 5º - Revogam-se as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA
FLORES, aces 26 de dezembro de 1990.
Prefeito Municipal

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