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norma nº 1478/2009

Tipo Lei
Número / Ano 1478 / 2009
Date 2009-11-10
EmentaREDUZ CARGA HORÁRIA DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS
native_id1480

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VILA FLORES - RS
LEI MUNICIPAL Nº 1478, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2009
REDUZ CARGA HORÁRIA DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS
Jair Pedro Morelto, Prefeito Municipal de Vila Flores
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei
Art. 1º - É autorizada a redução da carga horária semanal dos cargos
de provimento efetivo previstos no art. 3º da Lei Municipal nº 1.237/05, conforme
especificação seguinte:
CATEGORIA FUNCIONAL CARGA HORÁRIA CARGA HORÁRIA
SEMANAL/ATUAL SEMANAL/ REDUZIDA
ASSISTENTE SOCIAL 40h 22h
MÉDICO CARDIOLOGISTA 05h 03h
DENTISTA 20h 12h
MÉDICO GINECOLOGISTA 10h 08h
[MÉDICO (Clínico Geral) 1 20h 12h
MEDICO PSIQUIATRA 05h 03h
MÉDICO PEDIATRA 10h 08h
PSICOLOGO 15h 12h
BAIAS aRdA E AAAT ARNO - E-mail: vilafloresOpmvilaflores.com.br -
en
Art. 2º - Ficam ratificados todos os demais termos da Lei Municipal
nº. 1.237/05.
Art. 3º - Ficam desobrigados do registro do ponto, os profissionais de
saúde designados para atuarem nos Programas ESF (Estratégia de Saúde da Família) e
PACS (Programa de Agentes Comunitários de Saúde).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, aos 10 de
novembro de 2009.
JAIR PEDRO MORELLO
Prefeito Municipal
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Rua Fabiano Ferretto, 300 - Centro - CEP 95334-000 - V

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