| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1478 / 2009 |
| Date | 2009-11-10 |
| Ementa | REDUZ CARGA HORÁRIA DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS |
| native_id | 1480 |
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VILA FLORES - RS LEI MUNICIPAL Nº 1478, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2009 REDUZ CARGA HORÁRIA DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS Jair Pedro Morelto, Prefeito Municipal de Vila Flores Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Art. 1º - É autorizada a redução da carga horária semanal dos cargos de provimento efetivo previstos no art. 3º da Lei Municipal nº 1.237/05, conforme especificação seguinte: CATEGORIA FUNCIONAL CARGA HORÁRIA CARGA HORÁRIA SEMANAL/ATUAL SEMANAL/ REDUZIDA ASSISTENTE SOCIAL 40h 22h MÉDICO CARDIOLOGISTA 05h 03h DENTISTA 20h 12h MÉDICO GINECOLOGISTA 10h 08h [MÉDICO (Clínico Geral) 1 20h 12h MEDICO PSIQUIATRA 05h 03h MÉDICO PEDIATRA 10h 08h PSICOLOGO 15h 12h BAIAS aRdA E AAAT ARNO - E-mail: vilafloresOpmvilaflores.com.br - en Art. 2º - Ficam ratificados todos os demais termos da Lei Municipal nº. 1.237/05. Art. 3º - Ficam desobrigados do registro do ponto, os profissionais de saúde designados para atuarem nos Programas ESF (Estratégia de Saúde da Família) e PACS (Programa de Agentes Comunitários de Saúde). Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, aos 10 de novembro de 2009. JAIR PEDRO MORELLO Prefeito Municipal : cê To) . da a piada rio; AUS ILA FLORES - RS Home Dane: umas vilafinr= a Emi Rua Fabiano Ferretto, 300 - Centro - CEP 95334-000 - V