| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1482 / 2009 |
| Date | 2009-11-18 |
| Ementa | ALTERA O ART. 2º DA LEI MUNICIPAL 1481, DE 11-11-2009 |
| native_id | 1484 |
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VILA FLORES - RS LEI MUNICIPAL Nº 1482, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2009 ALTERA O ARTIGO 2º, NA LEI MUNICIPAL Nº 1481, DE 11.11.2009. Jair Pedro Morello, Prefeito Municipal de Vila Flores, Faço saber que a Câmara de vereadores, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: = Art, 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a alterar o art. 2º da Lei Municipal nº 1481/2009, que fica com a seguinte redação: “Art. 2º - O valor ingressou na conta bancária municipal via Banrisul - incentivo Prodeses, e criada a receita do código 42430010000 — transferência de instituições privadas, incentivo Prodeses, de onde deverá ser devolvida em favor da empresa depositante, abrindo o seguinte elemento de despesa: 08 - SEC. MUN. DE AGRICULTURA, IND., COM. E TURISMO 04.122.0182.2196 — Incentivo Prodeses 3.3.90.93.00.00.00 — Indenizações e restituições................ R$ 90.043,79" Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, em 18 de novembro de 2009 ra) senso Pa SU A. ul qu JAIR PEDRO MORELLO quado a 4A 9427 Prefeito Municipal ço “ [63 < Rua Fabiano Ferretto, 300 - Centro - CEP 95334-000 - VILA FLORES - RS — . no Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresQQpmvilaflores.com.br - Home paae: una uilafinras fame em