| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1483 / 2009 |
| Date | 2009-11-25 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VILA FLORES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2010 |
| native_id | 1485 |
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VILA FLORES - RS LEI MUNICIPAL Nº 1483, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2009. ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VILA FLORES-RS, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2010. Jair Pedro Morello, Prefeito Municipal de Vila Flores, Faço saber que a Câmara de Vereadores, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei SEÇÃO | DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1.º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2010, compreendendo: | — o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta; | — o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da Administração Direta; SEÇÃO 11 DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Subseção | Da Estimativa da Receita Art. 2º - A Receita Orçamentária é estimada, no mesmo valor da Despesa, em R$ 8.726.397,00 (Oito milhões, setecentos e vinte e seis mil e trezentos e noventa e sete reais) Art. 3º - A estimativa da receita por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos, será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação vigente e de acordo com o seguinte desdobramento: RECURSOS RECURSOS ORDINÁRIOS | VINCULADOS DR RR 0 Receita Tributária 228.065,00] 96.400,00] 324.465,00 Receita de Contribuições E E ua Fabiano Ferretto, 300 - Centro - Fone/Fax: . » 300 - Centro - CEP 95334-000 - VI - ne/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresQpmvilaflores.com.br - PA FL ORES RS amina A ESPECIFICAÇÃO TOTAL Fone/Fax: (54) 3447-1313 é 3447-1300 - E-mail: vilafloresOpmvilaflores. VILA FLORES - RS Receita Patrimonial 10.000,00 16.850,0 Receita Agropecuária 8.000,00 Receita Industrial Do (<=) 6.850,00 DO DO 30.000,00) Do 4.794.550,00] 4.106.432,00] 8.900.982,0 [=] [e=) Doo DO 2 - RECEITAS DE CAPITAL perações de Crédito Internas Do [) perações de Crédito Externas Do ransferências de Capital Do DIJAjo Outras Receitas de Capital 7 - RECEITAS CORRENTES INTRAORÇAMENTÁRIAS Receita de Contribuições - Intraorç eceita Parimonial - Intraorç utras Receitas Correntes - Intraorç 8 - RECEITAS DE CAPITAL INTRAORÇAMENTÁRIAS lienação de Bens - Intraorç. Do mortização de Empréstimos - Intraorç. [ | 411.000,0 411.000,00) 540.000,0: 540.000,00) 11.180,00 5.520,0 16.700,0 DO pos ps DO DO oIM > > utras Receitas de Capital - Intraorç. 9 - DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE , (do FP o e HE TOTAL 5.081.795,00] 3.644.602,00]8.726.397,0 [6] = -— [6] DE) ed, o o Õ o (=) — RN u Mo med o o [=] (o) (=) = [-) Subseção Il Da Fixação da Despesa Art. 4º - A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em R$ 8.726.397,00 (Oito milhões, setecentos e vinte e seis mil, trezentos e noventa e sete reais ) sendo: |- No Orçamento Fiscal, em R$ 6.337.320,00 (seis milhões, trezentos e trinta e sete mil, trezentos e vinte reais); Rua Fabiano Ferreito, 300 - Centro - CEP 95334-000 - VILA FLORES - RS com.br - Home pace: unann uitafinarna Eno VILA FLORES - RS ll- No Orçamento da Seguridade Social, em R$ 2.389.077,00( Dois milhões trezentos e oitenta e nove mile setenta e sete reais); Art. 5º - A despesa total fixada apresenta o seguinte desdobramento: 3.1 - Pessoal e Encargos Social o Operações Intraorçamentárias [08] [-) [=] [=] [-) Operações Intraorçamentárias [4.1 -Investimentos TO 4.1 - Investimentos - Op. Intraorçamentárias Do 4.2 - Inversões Financeiras - Op. Intraorçamentárias. 4.3 - Amortização da Divida 4.3 - Amortização da Divida - Op. Intraorçamentárias. EV [=] [=) bs) ESERVA DO RPPS ESERVA DE CONTINGÊNCIA TOTAL 8.726.397,0 Art. 6º - Integram esta Lei, nos termos do art. 8º da Lei Municipal nº 1461/2009, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2010, os anexos contendo os quadros orçamentários e demonstrativos das Receitas e Despesas, a programação de trabalho das unidades orçamentárias e o detalhamento dos créditos z0 [e») orçamentários. Subseção III Da Autorização para Abertura de Créditos Suplementares N Art. 7º - Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a abrir, em seus J orçamentos, créditos suplementares, até o limite de 50%( por cento) da despesa total fixada para cada poder, compreendendo operações intraorçamentárias, com a finalidade de suprir insuficiências de dotações orçamentárias, respeitadas o disposto nos artigos 23 e 24 da Lei de Diretrizes Orçamentárias e os termos da Lei Federal n.º 4.320/1964, mediante a utilização de recursos provenientes de: | — anulação parcial ou total de dotações do respectivo Poder; Il — incorporação de superavit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurados em balanço; Ill — excesso de arrecadação. Rua Fabiano Ferretto, 300 - Centro - CEP 95334-000 - Vi . + 300 -000 - VILA FLORES - RS Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresOpmvilaflores.com.br - Home page: www .vilaflores famure ram hr VILA FLORES - RS Parágrafo único: no caso do Poder Legislativo, a abertura de créditos suplementares com base no limite de que trata o “caput” deste artigo, somente poderá ocorrer mediante ato próprio da Mesa Diretora da Câmara quando, para sua cobertura, forem indicados os recursos referidos no inciso |. Art. 8º - O limite autorizado no artigo anterior não será onerado quando o crédito suplementar se destinar a atender: | — insuficiências de dotações do Grupo de Natureza da Despesa 1 — Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de despesas consignadas ao mesmo grupo; Il — pagamento de despesas decorrentes de sentenças judiciais, amortização, juros e encargos da dívida; Ill — despesas financiadas com recursos provenientes de operações de crédito, alienação de bens e transferências voluntárias da União e do Estado. “SEÇÃO III DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS Art. 9º - A utilização das dotações com origem de recursos provenientes de transferências voluntárias, operações de crédito e alienação de bens fica limitada aos efetivos recursos assegurados, nos termos do art. 18 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2010. Art.10 - É o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário-financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria. Art. 11 - Obedecidas as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias, as transferências financeiras destinadas à Câmara Municipal serão disponibilizadas até o dia 20 de cada mês. Art. 12 - O Prefeito Municipal, no âmbito do Poder Executivo, e nos termos do que dispuser a Lei de Diretrizes Orçamentárias, poderá adotar mecanismos para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas.. Art. 13 - Ficam automaticamente atualizados, com base nos valores desta Lei, o montante das receitas, despesas, resultado primário e resultado nominal previstos nos demonstrativos referidos na Lei Municipal Nº 1461 /2009, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2010. Art. 14 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, 25 DE NOVEMBRO DE 2009. ão ix À tro aa ata | 03 A S qoudlo poi SeÔ6] M -" JAIR PEDRO MORELLO em + Prefeito Municipal Rua Fabiano Ferretto, 300 - Centro - CEP 95334 000 - VILA FL! . , 300 -000 - ORES - Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresQpmvilaflores.com.br - Home page: RS uilaflamna Eamon