| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 150 / 1990 |
| Date | 1990-12-28 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR DESPESAS PARA A RECONSTRUÇÃO DE PONTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES LEI MUNICIPAL Nº 150, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990. AUTÓRIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR DESPESAS PARA RECONSTRUÇÃO DE PONTE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. ZELIA BRANDALISE FIORI, Prefeito Muni cipal de Vila Flores. "Faço saber que a Câmara Municipal de vereadores aprovou e eu sanciono e pro mulgo a seguinte Lei: ART. 1º - É autorizado o poder Execu- tivo a efetuar despesa para reconstrução da Ponte sobre o Rio da Prata, divisa com Antônio Prado até o valor de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros) ART. 2º - As despesas decorrentes da presente lei correrão sob a rubrica: : 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DBRAS - 4.1.1.0 — Obras e Instalações. ART. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ART. 4º - Revogam-se as disposições / em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, aos 28 de dezembro de 1990. ZEU BR E FIORI Prefeito Municipal