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norma nº 150/1990

Tipo Lei
Número / Ano 150 / 1990
Date 1990-12-28
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR DESPESAS PARA A RECONSTRUÇÃO DE PONTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id149

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
LEI MUNICIPAL Nº 150, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990.
AUTÓRIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR
DESPESAS PARA RECONSTRUÇÃO DE PONTE E
DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
ZELIA BRANDALISE FIORI, Prefeito Muni
cipal de Vila Flores.
"Faço saber que a Câmara Municipal de
vereadores aprovou e eu sanciono e pro
mulgo a seguinte Lei:
ART. 1º - É autorizado o poder Execu-
tivo a efetuar despesa para reconstrução da Ponte sobre o Rio
da Prata, divisa com Antônio Prado até o valor de Cr$
3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros)
ART. 2º - As despesas decorrentes da
presente lei correrão sob a rubrica: :
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DBRAS -
4.1.1.0 — Obras e Instalações.
ART. 3º - Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
ART. 4º - Revogam-se as disposições /
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA
FLORES, aos 28 de dezembro de 1990.
ZEU BR E FIORI
Prefeito Municipal

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