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norma nº 1488/2009

Tipo Lei
Número / Ano 1488 / 2009
Date 2009-12-29
EmentaALTERA E INSERE ARTIGOS NA LEI MUNICIPAL 111/90 QUE DEFINE AS ATIVIDADES INSALUBRES E PERIGOSAS E DÁ OUTRAS SPEROVIDÊNCIAS
native_id1490

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VILA FLORES - R$
LEI MUNICIPAL Nº 1488, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009,
ALTERA E INSERE ARTIGOS NA LEI MUNICIPAL Nº
111/90, QUE DEFINE AS ATIVIDADES INSALUBRES
E PERIGOSAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Jair Pedro Morello, Prefeito Municipal de Vila Flores;
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º- Os caputs dos artigos 1º e 2º da Lei Municipal nº 111/090, passam a
vigorar com as redações seguintes:
“Ar 1º- São consideradas atividades insalubres, para efeitos de percepção do adicional
Previsto no art. 87 da Lei Municipal nº 836/200 1, que instituiu o Regime Jurídico dos Servidores
do Município, as abaixo relacionadas, classificadas conforme o grau”:
“Art. 2º - São atividades e operações perigosas, para efeito do adicional previsto no art. 89, da
Lei Municipal nº 836/2001 É
Art. 2º - Os Laudos Técnicos das Condições Ambientais de Trabalho
solicitados pelo Poder Executivo em razão de Seus servidores, deverão ser aprovados por
Decreto Executivo.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO NICIPAL, em 29 de setembro de 2009
Jair Pedro Morello
Prefeito Municipal
a mublicaçã o
Foi etemjd 12.50.
em
Rua Fabiano Ferretto, 300 - Centro - CEP 95334-000 - VILA FLORES - RS
Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresOpmvilafiores.com. br - Home page: www.vilafioras fam

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