| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1488 / 2009 |
| Date | 2009-12-29 |
| Ementa | ALTERA E INSERE ARTIGOS NA LEI MUNICIPAL 111/90 QUE DEFINE AS ATIVIDADES INSALUBRES E PERIGOSAS E DÁ OUTRAS SPEROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1490 |
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VILA FLORES - R$ LEI MUNICIPAL Nº 1488, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009, ALTERA E INSERE ARTIGOS NA LEI MUNICIPAL Nº 111/90, QUE DEFINE AS ATIVIDADES INSALUBRES E PERIGOSAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Jair Pedro Morello, Prefeito Municipal de Vila Flores; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º- Os caputs dos artigos 1º e 2º da Lei Municipal nº 111/090, passam a vigorar com as redações seguintes: “Ar 1º- São consideradas atividades insalubres, para efeitos de percepção do adicional Previsto no art. 87 da Lei Municipal nº 836/200 1, que instituiu o Regime Jurídico dos Servidores do Município, as abaixo relacionadas, classificadas conforme o grau”: “Art. 2º - São atividades e operações perigosas, para efeito do adicional previsto no art. 89, da Lei Municipal nº 836/2001 É Art. 2º - Os Laudos Técnicos das Condições Ambientais de Trabalho solicitados pelo Poder Executivo em razão de Seus servidores, deverão ser aprovados por Decreto Executivo. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO NICIPAL, em 29 de setembro de 2009 Jair Pedro Morello Prefeito Municipal a mublicaçã o Foi etemjd 12.50. em Rua Fabiano Ferretto, 300 - Centro - CEP 95334-000 - VILA FLORES - RS Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresOpmvilafiores.com. br - Home page: www.vilafioras fam