| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1489 / 2009 |
| Date | 2009-12-29 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONVENIAR COM O CTG QUERÊNCIA DAS FLORES |
| native_id | 1491 |
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VILA FLORES - RS LEI MUNICIPAL Nº. 1489, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009. . AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONVENIAR COM O CTG QUERENCIA DAS FLORES E DA OUTRAS PROVIDENCIAS JAIR PEDRO MORELLO, Prefeito Municipal de Vila Flores, Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a conveniar com o CTG Querência das Flores, para fins de manutenção da cultura tradicionalista no Município. Art. 2º - O Município repassará o valor de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais) a ser pago em parcela única. Art. 3º - Em contrapartida, a Associação: | - promoverá e incentivará danças artísticas, atividades gauchescas e tradicionalistas e outras atividades correlatas direcionadas à população em geral. Il - Sempre que solicitado pelo Município, colocará a disposição seus associados, em solenidades organizadas pelo Município, sem ônus aos cofres públicos. Hll - prestará contas do valor recebido até o dia 30 de janeiro de 2010. Art. 4º - Faz parte integrante da presente lei o convênio a ser celebrado. Art. 5º - As despesas decorrentes da presente lei, serão suportadas por elemento de despesa próprio. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, em 29 de dezembro de 2009. 0. poi efetuade g j JAIR PEDRO MORELLO más 12 Prefeito Municipal Rua Fabiano Ferretto, 300 - Centro - CEP 95334-000 - VILA FLORES - RS Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresOpmvilaflores.com.br - Home page: wwyw.vilaflores.famurs.com hr