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norma nº 1489/2009

Tipo Lei
Número / Ano 1489 / 2009
Date 2009-12-29
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONVENIAR COM O CTG QUERÊNCIA DAS FLORES
native_id1491

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VILA FLORES - RS
LEI MUNICIPAL Nº. 1489, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009.
. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONVENIAR COM O
CTG QUERENCIA DAS FLORES E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
JAIR PEDRO MORELLO, Prefeito Municipal de Vila Flores,
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono
e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a conveniar com o
CTG Querência das Flores, para fins de manutenção da cultura tradicionalista no
Município.
Art. 2º - O Município repassará o valor de R$ 5.000,00 (Cinco
mil reais) a ser pago em parcela única.
Art. 3º - Em contrapartida, a Associação:
| - promoverá e incentivará danças artísticas, atividades
gauchescas e tradicionalistas e outras atividades correlatas direcionadas à
população em geral.
Il - Sempre que solicitado pelo Município, colocará a disposição
seus associados, em solenidades organizadas pelo Município, sem ônus aos cofres
públicos.
Hll - prestará contas do valor recebido até o dia 30 de janeiro de
2010.
Art. 4º - Faz parte integrante da presente lei o convênio a ser
celebrado.
Art. 5º - As despesas decorrentes da presente lei, serão
suportadas por elemento de despesa próprio.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, em 29 de
dezembro de 2009.
0.
poi efetuade g j JAIR PEDRO MORELLO
más 12
Prefeito Municipal
Rua Fabiano Ferretto, 300 - Centro - CEP 95334-000 - VILA FLORES - RS
Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresOpmvilaflores.com.br - Home page: wwyw.vilaflores.famurs.com hr

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