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norma nº 1492/2009

Tipo Lei
Número / Ano 1492 / 2009
Date 2010-01-20
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO CULTURAL ÍTALO-BRASILEIRA ACIB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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VILA FLORES - RS
LEI MUNICIPAL Nº 1492, 20 DE JANEIRO DE 2010 |
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO COM A
ASSOCIAÇÃO CULTURAL ÍTALO-BRASILEIRA (ACIB) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
CLÉSIO GRANDI, Prefeito em Exercício do Município de Vila Flores/RS;
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono
e promulgo a seguinte lei
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a firmar convênio
com a Associação Italo Brasileira, para fins de promoção e manutenção de cultura no
Município.
Art. 2º - O presente convênio será de R$ 21.000,00 (vinte e
um mil reais), anuais, a serem pagos em parcela única.
$ Único: Em caso de aditamento do Convênio para mais 01 ano, o valor do repasse será
ajustado pelo IGPMFGV, índice acumulado no mesmo período.
Art. 3º - Em contrapartida, a Associação:
| - promoverá e incentivará aulas de dança, canto, banda,
teatro, artesanato, idiomas, resgate, pesquisa, informática e outras atividades correlatas
direcionadas à população em geral.
ll - Sempre que solicitado pelo Município, colocará a
disposição seus associados, em solenidades organizadas pelo Município, sem ênus aos
cofres públicos.
Il - prestará contas do valor recebido até o dia 30 de
dezembro do respectivo ano.
Art. 4º - Faz parte integrante da presente Lei o termo de
convênio a ser celebrado.
Art. 5º - As despesas decorrentes correrão ao encargo dos
elementos de despesa próprios.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário,
especialmente a Lei Municipal nº 1243/2006.
GABINTE DO PREFEITO MUNICIPAL, 20 de janeiro de 2010
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ENE
i - FLORES - RS
Fabiano Ferretto, 300 - Centro - CEP 95334-000 - VILA S . tr
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