| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1494 / 2010 |
| Date | 2010-01-20 |
| Ementa | INCLUI ELEMENTO DE DESPESA NA ATIVIDADE Nº2017 E O PROJETO 1091 NA LEI DO PLURIANUAL Nº1454/2009, LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Nº 1461/2009 E NA LEI DO ORÇAMENTO Nº 1483/2009 ABRINDO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL. |
| native_id | 1496 |
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FrnnlEav: (RA 3447-1313 € 3447-1300 - E-mail: vilafloresOpmvi VILA FLORES - RS LEI MUNICIPAL Nº 1494, DE 20 DE JANEIRO DE 2010. INCLUI O ELEMENTO DE DESPESA NA ATIVIDADE Nº 2017, E O PROJETO Nº 1091, NA LEI DO PLURIANUAL Nº. 1454/2009, LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Nº. 1461/2009, E NA LEI ORÇAMENTO Nº. 1483/2009, ABRINDO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL. Clésio Grandi, Prefeito em Exercício do Município de Vila Flores; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal incluir elemento de despesa na Atividade nº. 2017, o o projeto nº. 1091, na Lei do Plurianual nº 1454/09, na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº. 1461/09, e na Lei Orçamento nº 1483/09, abrindo crédito adicional especial no valor de R$ 98.000,00 ( noventa e oito mil reais), dando a seguinte redação: 03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 08.243.0003.2017 - Fundo Munic. Assist. criança e ao adolescente 3.3.90.14.00.00.00 - diárias - pessoal civil......................c.. R$ 500,00 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 03 - RECURSOS UNIÃO 26.782.0026.1091 - Pavimentação estrada São Jorge 4.4.90.51.00.00.00 - obras e instalações..........................eeren. R$ 97.500,00 —. Objetivo: Execução dos Programas de Finalidade Turística, conforme contrato de repasse nº 030537-54/2009/MINISTÉRIO DO TURISMO /CAIXA. Art. 2º - Servirá de recursos para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial, o valor de R$ 97.500,00 (noventa e sete mil e quinhentos reais) de auxílio a ser recebido contrato de repasse nº 030537-54/2009/MINISTÉRIO DO TURISMO/CAIXA e a redução de R$ 500,00 (quinhentos reais) no seguinte elemento de despesa: 03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 08.243.0003.2017 - Fundo Munic. Assit. criança e ao adolescente 3.3.90.39.00.00.00 - outros serviços de terceiros - pessoa jurídica...R$ 500,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, em 20 de janeiro de 2010. ão Net ago e PU Op poeira J.- ne Cm t>T Clésio Grandi Prefeito em Exercício CEP 95334-000 - VILA FLORES - RS i - tro - . Rua Fabiano Ferretto, 300 - Centr: laflores com.br - Home page: vilaflores.famurs.com.br