| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1495 / 2010 |
| Date | 2010-01-20 |
| Ementa | INCLUI PROJETO 2195 NA LEI DO PLURIANUAL Nº1454/2009, LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Nº 1461/2009 E NA LEI DO ORÇAMENTO Nº 1483/2009 ABRINDO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL. |
| native_id | 1497 |
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VILA FLORES - RS LEI MUNICIPAL Nº. 1495, DE 20 DE JANEIRO DE 2010. INCLUI O PROJETO Nº 2195, NA LEI DO PLURIANUAL Nº. 1454/2009, LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Nº. 1461/2009, E NA LEI ORÇAMENTO Nº. 1483/2009, ABRINDO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL. Clésio Grandi, Prefeito em Exercício do Município de Vila Flores; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal incluir o projeto nº. 2195, na Lei do Plurianual nº 1454/09, na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº. 1461/09, e na Lei Orçamento nº 1483/09, abrindo crédito adicional especial no valor de R$ 8.200,00 (Oito mile duzentos reais), dando a seguinte redação: 09 - Fundo de Aposentadoria e Pensão do Município - FAPS 09.272.0004.2203 - Manutenção das Despesas do Fundo de Previdência do Servidor. 31.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas.......................... R$ 8.200,00 Art. 2º - Servirá de recursos para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial, redução de igual importância no seguinte elemento de despesa: 00 - Reserva de contingência 99.999.9999.2999 - Reserva de contingência 99.99.99.02.00.00 - reserva de contingência Fundo Faps........... R$ 8.200,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, em 20 de janeiro de 2010. Ao Clésio ai so Prefeito em Exercício 9 o ) dá RR Sd qo 9 4 Rua Fabiano Ferreito, 300 - Centro - CEP 95334-000 - VILA FLORES - RS Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilaflores(pmvilaflores.com.br - Home page: www.vilaflores.famurs.com.br