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norma nº 1496/2010

Tipo Lei
Número / Ano 1496 / 2010
Date 2010-01-26
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO ABRINDO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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VILA FLORES - RS
LEI MUNICIPAL Nº 1496, DE 26 DE JANEIRO DE 2010.
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL
INTERESSE PÚBLICO, ABRINDO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CLÉSIO GRANDI, Prefeito em Exercício do Município de Vila Flores;
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Prefeito Municipal a contratar Professor de Educação
Infantil, Professor de Ensino Fundamental Séries Iniciais (1º ano à 5º ano), Professor de
Ensino Fundamental Séries Finais (52 a 8º séries), Servente e Coordenador Pedagógico,
professor de musicalização, nutricionista, psicopedagogo clínico, em razão de excepc:snal
interesse público, pelo prazo de até o final do ano letivo de 2010, nos termos desta Lei:
Quantidade Função Salário mensal p/
profissional
Professor de Educação Infantil o 650,00
Professor de Ensino Fundamental Séries
Iniciais (1º ano à 4º ano)
Professor de Ensino Fundamental Séries
Finais (5º a 8º séries)
Coordenador Pedagógico
Professor de musicalização
Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-
Nutricionista
[01 |Psicopedagogo clínico R$ 900,00 :
Parágrafo Primeiro: Fica ressalvado o prazo do artigo 234, do Regime Jurídico
Único.
Parágrafo Segundo: As funções e salários previstos nesta lei, não terão vinculação,
nem equiparação e não gerarão expectativa de direito quanto aos cargos já criados.
Art. 2º - As especificações exigidas para a contratação de serviços na forma desta
Lei, serão conforme o contido no ANEXO I, parte integrante desta.
Art. 3º - Os contratos de que trata o art. 1º serão de natureza administrativa,
ficando assegurados aos contratados os direitos previstos nos arts. 75 a77 e 236, da lei
nº 836, de 22.03.2001, Regime Jurídico Único e lei 112, de 09.07.90 (Lei de Diárias).
Art. 4º - As despesas relativas a presente Lei, serão suportadas por elementos de
despesa previstos na Lei Orçamentária Municipal nº 1483, de 25.11.09.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, 20 de janeiro de 2010
Pol ie síeiu da a publicaçã
LONA
CLÉSIO GRANDI
Rua Fabiano Ferretto, 300 - Centro - CEPRBfaivoerniExErofaio - R
mail. vilafloresOpmvilaflores.com.br - Home page: MAM vilaflores.famurs.com.br
CATEGORIA FUNCIONAL: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
ATRIBUIÇÕES:
Envolver-se no processo de educação do aluno de maneira integral, orientar a
aprendizagem do aluno contribuindo para o aprimoramento da qualidade do ensino;
participar, planejar, discutir e elaborar atividades de trabalho voltadas ao plano
político pedagógico da Escola; ministrar os dias letivos e horas - aula definidas pela
mantenedora; cumprir as demais atribuições estabelecidas pelo Poder Público
Municipal.
Função: Professor de Ensino Fundamental Séries Iniciais (1º ano a 5º ano)
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga Horária semanal: 22 horas/semanais
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: 18 anos
b) Instrução: Nível Médio
c) Habilitação Funcional: Magistério.
CATEGORIA FUNCIONAL: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL SÉRIES INICIAIS (1º
ANO A 5º ANO)
ATRIBUIÇÕES:
Envolver-se no processo de educação do aluno de maneira integral, orientar a
aprendizagem do aluno contribuindo para o aprimoramento da qualidade do ensino;
participar, planejar, discutir e elaborar atividades de trabalho voltadas ao plano
político pedagógico da Escola; ministrar os dias letivos e horas - aula definidas pela
mantenedora; cumprir as demais atribuições estabelecidas pelo Poder Público
Municipal.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga Horária semanal: 22 horas/semanais
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: 18 anos
b) Instrução: Nível Médio
c) Habilitação Funcional: Magistério.
VILA FLORES - RS
CATEGORIA FUNCIONAL: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL SÉRIES FINAIS (5º A
8º SÉRIES)
ATRIBUIÇÕES:
Envolver-se no processo de educação do aluno de maneira integral, orientar a
aprendizagem do aluno contribuindo para o aprimoramento da qualidade do ensino;
participar, planejar, discutir e elaborar atividades de trabalho voltadas ao plano
político pedagógico da Escola; ministrar os dias letivos e horas - aula definidas pela
mantenedora; cumprir as demais atribuições estabelecidas pelo Poder Público
Municipal.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga Horária semanal: 22 horas/semanais
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: 18 anos .
b) Instrução: Nível Superior e/ou Curso na Área de atuação c/ Certificado de
Conclusão
c) Habilitação Funcional: Formação superior na área de atuação e/ou curso com
certificado de conclusão (Língua portuguesa, Ciências e Inglês)
CATEGORIA FUNCIONAL: SERVENTE
ATRIBUIÇÕES:
Cumprir, realizar e executar todos os trabalhos rotineiros de copa e cozinha,
limpeza e conservação em geral de todas as instalações dos Órgãos de
Administração Pública e demais tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga Horária semanal: 25 horas/semanais
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: 18 anos
b) Instrução: ser alfabetizado
Rua Fabiano Ferretto, 300 - Centro - CEP 95334-000 - VILA FLORES - RS
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VILA FLORES - RS
CATEGORIA FUNCIONAL: COORDENADOR PEDAGÓGICO
ATRIBUIÇÕES:
Envolver-se no processo de educação do aluno de maneira integral, orientar a
aprendizagem do aluno contribuindo para o aprimoramento da qualidade do ensino;
participar, planejar, discutir e elaborar atividades de trabalho voltadas ao plano
político pedagógico da Escola; ministrar os dias letivos e horas - aula definidas pela
mantenedora; cumprir as demais atribuições estabelecidas pelo Poder Público
Municipal.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga Horária semanal: 22 horas/semanais
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: 18 anos
b) Instrução: Nível Superior
c) Habilitação Funcional: Formação específica para função( psicopedagogia,
pedagogia) .
CATEGORIA FUNCIONAL: PROFESSOR DE MÚSICA
ATRIBUIÇÕES:
Trabalhar em projeto Musical, educativo e cultural, com oficinas de musicalização
que compreende em ouvir sons, distinguir gêneros musicais, cantar aprender e
aplicar técnicas de respiração e vocal, mudando a postura diante da realidade,
exercendo uma boa influencia nas outras disciplinas e também no comportamento
doas alunos, promovendo a noção de cidadania e a inclusão social dos mesmos,
além de desenvolver talentos individuais e despertando lideranças.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Carga horária semanal de 08 horas
Trabalhará com estudantes do ensino fundamental séries iniciais e finais da Escola
Municipal Doze de Maio.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Idade: Mínima de 18 anos.
Instrução: Formação em curso de música, curso regência de coral e curso técnica
vocal. Formação em Pedagogia.
Rua Fabiano Ferretto, 300 - Centro - CEP 95334-000 - VILA FLORES - RS
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CATEGORIA FUNCIONAL: NUTRICIONISTA
ATRIBUIÇÕES: ,
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar e supervisionar atividades técnicas relacionadas
com a alimentação e nutrição sob o ponto de vista individual e social.
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Planejar as atividades de alimentação e nutrição,
estabelecendo objetivos, metas e prioridades; prever e adequar material,
equipamento e utensílios necessários às atividades do serviço de alimentação e
nutrição; procurar alternativas de métodos e técnicas que possam garantir um
produto final dentro das exigências nutricionais e higiênico-sanitárias; gerenciar os
serviços relacionados à atividade de alimentação e nutrição; criar e aplicar
mecanismo de controle da qualidade e da quantidade dos alimentos, dos recursos
humanos, materiais e financeiros; controlar os gêneros alimentícios quanto a:
técnicas de armazenamento, técnicas de pré-preparo e preparo, controle e
distribuição de refeições; orientar e atuar como fiscalizador nos diferentes órgãos
ou entidades que trabalham com alimentos, assegurando as condições mínimas
exigidas pelo Regulamento que trata sobre a promoção, proteção e recuperação da
saúde pública; realizar e interpretar projetos de pesquisas no campo de
alimentação e nutrição; pesquisar e formular novas misturas e/ou alimentos
substitutos, visando menor custo e maior valor nutricional e aceitabilidade;
identificar todos os alimentos em relação a tipos, características próprias e valor
nutritivo, aplicando-os adequadamente nos variados cardápios;
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária semanal de 12 horas;
b) Serviço externo; dentro do horário previsto o profissional poderá prestar serviço
em mais de uma unidade; o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço
à noite, sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 18 anos;
b) Instrução: Curso superior;
c) Habilitação funcional: Habilitação legal para o exercício da profissão.
Rua Fabiano Ferretto, 300 - Centro - CEP 95334-000 - VILA FLORES - RS
EnnalFav- (RA) 3447-1313 € 3447-1300 - E-mail: vilafloresOpmwilaflores.com.br - Home page: www .vilaflores.famurs.com.br
VILA FLORES - RS
CATEGORIA FUNCIONAL: PSICOPEDAGOGO CLÍNICO
ATRIBUIÇÕES: ,
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Realizar diagnóstico e intervenção psicopedagógica,
utilizando métodos, instrumentos e técnicas próprias da Psicopedagogia; atuar na
prevenção dos problemas de aprendizagem; oferecer assessoria psicopedagógica
aos trabalhos em espaços institucionais, de acordo com a sua atividade fim na
municipalidade, atuando na parte psicopedagósgica clínica.
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Intervir, visando a solução dos problemas de
aprendizagem e tendo como enfoque o aprendiz ou a instituição de ensino da rede
pública; realizar diagnósticos e intervenção psicopedagógica, utilizando métodos,
instrumentos e técnicas próprias da Psicopedagogia; atuar na prevenção dos
problemas de aprendizagem; desenvolver pesquisas e estudos científicos
relacionados ao processo de aprendizagem e seus problemas; oferecer assessoria
psicopedagógica aos trabalhos realizados em espaços institucionais; atuar em
equipes multidisciplinares e, notadamente, com profissionais da Saúde e Serviço
Social, na orientação coordenação e supervisão de ações de integração de crianças,
jovens e adultos na família, na escola, no mercado de trabalho e na sociedade em
geral.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Carga horária semanal de 08 horas
Dentro do horário previsto o profissional poderá prestar serviço em mais de uma
unidade.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Idade: Mínima de 18 anos.
Instrução: Curso Superior
Habilitação funcional: Habilitação legal para o exercício da profissão.
(Redação dada pela L.M. nº 5.190, de 07 de dezembro de 2007.)
Rua Fabiano Ferreito, 300 - Centro - CEP 95334-000 - VILA FLORES - RS
FanalFav: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresOpmvilaflores.com.br - Home page: www .vilaflores.famurs.com.br

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