| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1496 / 2010 |
| Date | 2010-01-26 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO ABRINDO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1498 |
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VILA FLORES - RS LEI MUNICIPAL Nº 1496, DE 26 DE JANEIRO DE 2010. AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, ABRINDO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CLÉSIO GRANDI, Prefeito em Exercício do Município de Vila Flores; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Prefeito Municipal a contratar Professor de Educação Infantil, Professor de Ensino Fundamental Séries Iniciais (1º ano à 5º ano), Professor de Ensino Fundamental Séries Finais (52 a 8º séries), Servente e Coordenador Pedagógico, professor de musicalização, nutricionista, psicopedagogo clínico, em razão de excepc:snal interesse público, pelo prazo de até o final do ano letivo de 2010, nos termos desta Lei: Quantidade Função Salário mensal p/ profissional Professor de Educação Infantil o 650,00 Professor de Ensino Fundamental Séries Iniciais (1º ano à 4º ano) Professor de Ensino Fundamental Séries Finais (5º a 8º séries) Coordenador Pedagógico Professor de musicalização Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E- Nutricionista [01 |Psicopedagogo clínico R$ 900,00 : Parágrafo Primeiro: Fica ressalvado o prazo do artigo 234, do Regime Jurídico Único. Parágrafo Segundo: As funções e salários previstos nesta lei, não terão vinculação, nem equiparação e não gerarão expectativa de direito quanto aos cargos já criados. Art. 2º - As especificações exigidas para a contratação de serviços na forma desta Lei, serão conforme o contido no ANEXO I, parte integrante desta. Art. 3º - Os contratos de que trata o art. 1º serão de natureza administrativa, ficando assegurados aos contratados os direitos previstos nos arts. 75 a77 e 236, da lei nº 836, de 22.03.2001, Regime Jurídico Único e lei 112, de 09.07.90 (Lei de Diárias). Art. 4º - As despesas relativas a presente Lei, serão suportadas por elementos de despesa previstos na Lei Orçamentária Municipal nº 1483, de 25.11.09. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, 20 de janeiro de 2010 Pol ie síeiu da a publicaçã LONA CLÉSIO GRANDI Rua Fabiano Ferretto, 300 - Centro - CEPRBfaivoerniExErofaio - R mail. vilafloresOpmvilaflores.com.br - Home page: MAM vilaflores.famurs.com.br CATEGORIA FUNCIONAL: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL ATRIBUIÇÕES: Envolver-se no processo de educação do aluno de maneira integral, orientar a aprendizagem do aluno contribuindo para o aprimoramento da qualidade do ensino; participar, planejar, discutir e elaborar atividades de trabalho voltadas ao plano político pedagógico da Escola; ministrar os dias letivos e horas - aula definidas pela mantenedora; cumprir as demais atribuições estabelecidas pelo Poder Público Municipal. Função: Professor de Ensino Fundamental Séries Iniciais (1º ano a 5º ano) CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga Horária semanal: 22 horas/semanais REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: 18 anos b) Instrução: Nível Médio c) Habilitação Funcional: Magistério. CATEGORIA FUNCIONAL: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL SÉRIES INICIAIS (1º ANO A 5º ANO) ATRIBUIÇÕES: Envolver-se no processo de educação do aluno de maneira integral, orientar a aprendizagem do aluno contribuindo para o aprimoramento da qualidade do ensino; participar, planejar, discutir e elaborar atividades de trabalho voltadas ao plano político pedagógico da Escola; ministrar os dias letivos e horas - aula definidas pela mantenedora; cumprir as demais atribuições estabelecidas pelo Poder Público Municipal. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga Horária semanal: 22 horas/semanais REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: 18 anos b) Instrução: Nível Médio c) Habilitação Funcional: Magistério. VILA FLORES - RS CATEGORIA FUNCIONAL: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL SÉRIES FINAIS (5º A 8º SÉRIES) ATRIBUIÇÕES: Envolver-se no processo de educação do aluno de maneira integral, orientar a aprendizagem do aluno contribuindo para o aprimoramento da qualidade do ensino; participar, planejar, discutir e elaborar atividades de trabalho voltadas ao plano político pedagógico da Escola; ministrar os dias letivos e horas - aula definidas pela mantenedora; cumprir as demais atribuições estabelecidas pelo Poder Público Municipal. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga Horária semanal: 22 horas/semanais REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: 18 anos . b) Instrução: Nível Superior e/ou Curso na Área de atuação c/ Certificado de Conclusão c) Habilitação Funcional: Formação superior na área de atuação e/ou curso com certificado de conclusão (Língua portuguesa, Ciências e Inglês) CATEGORIA FUNCIONAL: SERVENTE ATRIBUIÇÕES: Cumprir, realizar e executar todos os trabalhos rotineiros de copa e cozinha, limpeza e conservação em geral de todas as instalações dos Órgãos de Administração Pública e demais tarefas correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga Horária semanal: 25 horas/semanais REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: 18 anos b) Instrução: ser alfabetizado Rua Fabiano Ferretto, 300 - Centro - CEP 95334-000 - VILA FLORES - RS E-nniEav: (RA) 2447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresQQpmvilafiores.com.br - Home page: www.vilaflores.famurs.com.br VILA FLORES - RS CATEGORIA FUNCIONAL: COORDENADOR PEDAGÓGICO ATRIBUIÇÕES: Envolver-se no processo de educação do aluno de maneira integral, orientar a aprendizagem do aluno contribuindo para o aprimoramento da qualidade do ensino; participar, planejar, discutir e elaborar atividades de trabalho voltadas ao plano político pedagógico da Escola; ministrar os dias letivos e horas - aula definidas pela mantenedora; cumprir as demais atribuições estabelecidas pelo Poder Público Municipal. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga Horária semanal: 22 horas/semanais REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: 18 anos b) Instrução: Nível Superior c) Habilitação Funcional: Formação específica para função( psicopedagogia, pedagogia) . CATEGORIA FUNCIONAL: PROFESSOR DE MÚSICA ATRIBUIÇÕES: Trabalhar em projeto Musical, educativo e cultural, com oficinas de musicalização que compreende em ouvir sons, distinguir gêneros musicais, cantar aprender e aplicar técnicas de respiração e vocal, mudando a postura diante da realidade, exercendo uma boa influencia nas outras disciplinas e também no comportamento doas alunos, promovendo a noção de cidadania e a inclusão social dos mesmos, além de desenvolver talentos individuais e despertando lideranças. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária semanal de 08 horas Trabalhará com estudantes do ensino fundamental séries iniciais e finais da Escola Municipal Doze de Maio. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade: Mínima de 18 anos. Instrução: Formação em curso de música, curso regência de coral e curso técnica vocal. Formação em Pedagogia. Rua Fabiano Ferretto, 300 - Centro - CEP 95334-000 - VILA FLORES - RS T=>-IE au: IRAN 2447.4212 e 3447-1300 - E-mail: vilaflores(Dpmvilaflores.com.br - Home page: www.vilaflores.famurs.com.br VILA FLORES - RS CATEGORIA FUNCIONAL: NUTRICIONISTA ATRIBUIÇÕES: , a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar e supervisionar atividades técnicas relacionadas com a alimentação e nutrição sob o ponto de vista individual e social. b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Planejar as atividades de alimentação e nutrição, estabelecendo objetivos, metas e prioridades; prever e adequar material, equipamento e utensílios necessários às atividades do serviço de alimentação e nutrição; procurar alternativas de métodos e técnicas que possam garantir um produto final dentro das exigências nutricionais e higiênico-sanitárias; gerenciar os serviços relacionados à atividade de alimentação e nutrição; criar e aplicar mecanismo de controle da qualidade e da quantidade dos alimentos, dos recursos humanos, materiais e financeiros; controlar os gêneros alimentícios quanto a: técnicas de armazenamento, técnicas de pré-preparo e preparo, controle e distribuição de refeições; orientar e atuar como fiscalizador nos diferentes órgãos ou entidades que trabalham com alimentos, assegurando as condições mínimas exigidas pelo Regulamento que trata sobre a promoção, proteção e recuperação da saúde pública; realizar e interpretar projetos de pesquisas no campo de alimentação e nutrição; pesquisar e formular novas misturas e/ou alimentos substitutos, visando menor custo e maior valor nutricional e aceitabilidade; identificar todos os alimentos em relação a tipos, características próprias e valor nutritivo, aplicando-os adequadamente nos variados cardápios; CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga horária semanal de 12 horas; b) Serviço externo; dentro do horário previsto o profissional poderá prestar serviço em mais de uma unidade; o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: mínima de 18 anos; b) Instrução: Curso superior; c) Habilitação funcional: Habilitação legal para o exercício da profissão. Rua Fabiano Ferretto, 300 - Centro - CEP 95334-000 - VILA FLORES - RS EnnalFav- (RA) 3447-1313 € 3447-1300 - E-mail: vilafloresOpmwilaflores.com.br - Home page: www .vilaflores.famurs.com.br VILA FLORES - RS CATEGORIA FUNCIONAL: PSICOPEDAGOGO CLÍNICO ATRIBUIÇÕES: , a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Realizar diagnóstico e intervenção psicopedagógica, utilizando métodos, instrumentos e técnicas próprias da Psicopedagogia; atuar na prevenção dos problemas de aprendizagem; oferecer assessoria psicopedagógica aos trabalhos em espaços institucionais, de acordo com a sua atividade fim na municipalidade, atuando na parte psicopedagósgica clínica. b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Intervir, visando a solução dos problemas de aprendizagem e tendo como enfoque o aprendiz ou a instituição de ensino da rede pública; realizar diagnósticos e intervenção psicopedagógica, utilizando métodos, instrumentos e técnicas próprias da Psicopedagogia; atuar na prevenção dos problemas de aprendizagem; desenvolver pesquisas e estudos científicos relacionados ao processo de aprendizagem e seus problemas; oferecer assessoria psicopedagógica aos trabalhos realizados em espaços institucionais; atuar em equipes multidisciplinares e, notadamente, com profissionais da Saúde e Serviço Social, na orientação coordenação e supervisão de ações de integração de crianças, jovens e adultos na família, na escola, no mercado de trabalho e na sociedade em geral. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária semanal de 08 horas Dentro do horário previsto o profissional poderá prestar serviço em mais de uma unidade. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade: Mínima de 18 anos. Instrução: Curso Superior Habilitação funcional: Habilitação legal para o exercício da profissão. (Redação dada pela L.M. nº 5.190, de 07 de dezembro de 2007.) Rua Fabiano Ferreito, 300 - Centro - CEP 95334-000 - VILA FLORES - RS FanalFav: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresOpmvilaflores.com.br - Home page: www .vilaflores.famurs.com.br