| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1497 / 2010 |
| Date | 2010-01-26 |
| Ementa | INCLUI ELEMENTO DE DESPESA NA ATIVIDADE Nº1080 E NA LEI DO ORÇAMENTO Nº 1483/2009 ABRINDO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL. |
| native_id | 1499 |
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VILA FLORES - RS LEI MUNICIPAL Nº 1497, DE 26 DE JANEIRO DE 2010. INCLUI O ELEMENTO DE DESPESA NA ATIVIDADE Nº 1080, NA LEI ORÇAMENTO Nº. 1483/2009, ABRINDO CREDITO ADICIONAL ESPECIAL. Clésio Grandi, Prefeito em Exercício de Vila Flores; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal incluir elemento de despesa na Atividade nº. 1080, na Lei Orçamento nº. 1483/09, abrindo crédito adicional especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), dando a seguinte redação: 08 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, IND., COM E TURISMO 27.813.0022.1080 - Centro de eventos 3.3.90.39.00.00.00 - outros serviços de terceiros - serviços de terceiros....... R$ 10.000,00 Art. 2º - Servirá de recursos para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial, a redução de igual importância no seguinte elemento de despesa: 08 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, IND., COM E TURISMO 27.813.0022.1080 - Centro de eventos 4.4.90.51.00.00.00 - obras e instalações......................eeenene inicie R$ 10.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, em 26 de janeiro de 2010. CLESIO GRANDI Prefeito Municipal poli ação Foi ctenp sed EM - em -- ” Rua Fabiano Ferretto, 300 - Centro - CEP 95334-000 - VILAFLORES -RS | Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilaflores(Qpmvilaflores.com.br - Home page: www.vilaflores.famurs.com.br