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norma nº 1497/2010

Tipo Lei
Número / Ano 1497 / 2010
Date 2010-01-26
EmentaINCLUI ELEMENTO DE DESPESA NA ATIVIDADE Nº1080 E NA LEI DO ORÇAMENTO Nº 1483/2009 ABRINDO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.
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VILA FLORES - RS
LEI MUNICIPAL Nº 1497, DE 26 DE JANEIRO DE 2010.
INCLUI O ELEMENTO DE DESPESA NA ATIVIDADE Nº 1080, NA LEI ORÇAMENTO
Nº. 1483/2009, ABRINDO CREDITO ADICIONAL ESPECIAL.
Clésio Grandi, Prefeito em Exercício de Vila Flores;
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal incluir elemento de despesa na
Atividade nº. 1080, na Lei Orçamento nº. 1483/09, abrindo crédito adicional especial no
valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), dando a seguinte redação:
08 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, IND., COM E TURISMO
27.813.0022.1080 - Centro de eventos
3.3.90.39.00.00.00 - outros serviços de terceiros - serviços de terceiros....... R$ 10.000,00
Art. 2º - Servirá de recursos para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial,
a redução de igual importância no seguinte elemento de despesa:
08 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, IND., COM E TURISMO
27.813.0022.1080 - Centro de eventos
4.4.90.51.00.00.00 - obras e instalações......................eeenene inicie R$ 10.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, em 26 de janeiro de 2010.
CLESIO GRANDI
Prefeito Municipal
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Rua Fabiano Ferretto, 300 - Centro - CEP 95334-000 - VILAFLORES -RS |
Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilaflores(Qpmvilaflores.com.br - Home page: www.vilaflores.famurs.com.br

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