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norma nº 151/1990

Tipo Lei
Número / Ano 151 / 1990
Date 1990-12-28
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ISENTAR TRIBUTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id150

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 1

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
LEI MUNICIPAL Nº 157, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1996.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ISENTAR
TRIBUTOS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
ZELIA BRANDALISE FIORI, Prefeito Muni
cipal de Vila Flores.
Faço saber que a Câmara Municipal de
vereadores aprovou e eu sanciono e pro
mulgo a seguinte Lei:
ART. 7º - E autorizado o Poder Execu-
“— vo a isentar pelo lançamentoOImposto Predial e Territorial Ur-
bano dos proprietários a seguir relacionados, residentes no pe
rímetro Urbano de Vila Flores:
ANGELO BORSATTO.................. Cr$ 251,25
cr$g 320,43
cr$ 655,92
Cr$ 402,93
NELSON FRACASSO..... concorrer crê 423,96
OSCAR ANTONIO FIORI.............. Cr$ 4.182,15
ART. 2º - Esta lei entra em vigor ana
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA
FLORES, aos 28 de dezembro de 1990.
Foi Efetuada & pPublicaçã
di a,
die:
ZELIA SE FIORI
Prefeito Municipal

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