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norma nº 1499/2010

Tipo Lei
Número / Ano 1499 / 2010
Date 2010-01-26
EmentaRECLASSIFICA O PROJETO 1024, NA LEI DO ORÇAMENTO 1483/2009
native_id1501

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VILA FLORES - RS
LEI MUNICIPAL Nº 1499, DE 26 DE JANEIRO DE 2010.
RECLASSIFICA O PROJETO Nº 1024, NA LEI ORÇAMENTO Nº
1483, DE 25.11.2009
Clésio Grandi, Prefeito em Exercício Município de Vila Flores;
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 2º - Autoriza o Poder Executivo reclassificar o projeto
nº 1024, da lei de orçamento nº 1483, de 25.11.09, dando a seguinte redação:
“ 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
26.782.0026.1024 - Pavimentação de vias públicas, com recursos do CIDE
3.3.90.47.00.00.00 - obrigações tributárias e contributivas
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, em 26 de
janeiro de 2010.
CLÉSIO GRANDI
Prefeito Municipal
Rua Fabiano Ferretto, 300 - Centro - CEP 95334-000 - VILA FLORES - RS
Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilaflores(Dpmvilaflores.com.br - Home page: www.vilaflores famurs.com.br

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