| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1499 / 2010 |
| Date | 2010-01-26 |
| Ementa | RECLASSIFICA O PROJETO 1024, NA LEI DO ORÇAMENTO 1483/2009 |
| native_id | 1501 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
VILA FLORES - RS LEI MUNICIPAL Nº 1499, DE 26 DE JANEIRO DE 2010. RECLASSIFICA O PROJETO Nº 1024, NA LEI ORÇAMENTO Nº 1483, DE 25.11.2009 Clésio Grandi, Prefeito em Exercício Município de Vila Flores; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 2º - Autoriza o Poder Executivo reclassificar o projeto nº 1024, da lei de orçamento nº 1483, de 25.11.09, dando a seguinte redação: “ 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 26.782.0026.1024 - Pavimentação de vias públicas, com recursos do CIDE 3.3.90.47.00.00.00 - obrigações tributárias e contributivas Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, em 26 de janeiro de 2010. CLÉSIO GRANDI Prefeito Municipal Rua Fabiano Ferretto, 300 - Centro - CEP 95334-000 - VILA FLORES - RS Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilaflores(Dpmvilaflores.com.br - Home page: www.vilaflores famurs.com.br