| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1500 / 2010 |
| Date | 2010-01-29 |
| Ementa | ALTERA O ART. 22 DA LEI MUNICIPAL 1064/03 QUE ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO INSTITUI O RESPECTIVO QUADR DE CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1502 |
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VILA FLORES - RS LEI MUNICIPAL N.º 1.500, DE 29 DE .JANEIRO DE 2010 ALTERA O ARTIGO 22 DA LEI MUNICIPAL Nº. 1064/03, QUE ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO, INSTITUI O RESPECTIVO QUADRO DE CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CLÉSIO GRANDI, PREFEITO EM EXERCÍCIO DE VILA FLORES, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Oart. 22 da Lei Municipal nº 1064/03, que passará a tera seguinte redação: “Art. 22 - Os concursos públicos para o cargo de professor serão realizados segundo os níveis de ensino da educação básica e habilitações seguintes: PROFESSOR |: EDUCAÇAO INFANTIL: exigência mínima de habilitação de Ensino Superior de graduação plena com habilitação específica em Educação infantil ENSINO FUNDAMENTAL DE 1º a 4º SÉRIES: exigência mínima de habilitação de ensino superior de graduação plena com habilitação nas séries inciiais. PROFESSOR II: ENSINO FUNDAMENTAL DE 5º a 8º SERIES habilitação especifica de curso superior em licenciatura plena.” An. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, em 29 Qro NA CLÉSIO EN icaçõo a ublicaç Foi DT o) j OL Prefeito Municipal de janeiro de 2010. em Rua Fabiano Ferretto, 300 - Centro - CEP 95334-000 - VILA FLORES - RS Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafioresO) pmvilaflores.com.br - Home page: www.vilaflores famurs.com.br VILA FLORES - RS ANEXO | CARGO: PROFESSOR ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Orientar a aprendizagem do aluno; partici- par no processo de planejamento das atividades da escola; organizar as operações inerentes ao processo de ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino. b) Descrição Analítica: Planejar e executar o trabalho docente; levantar e interpretar dados relativos a realidade de sua classe; estabelecer mecanismos de avaliação; constatar necessidades e carências do aluno e propor o seu encaminhamento a setores específicos de atendimento; cooperar com a coordenação pedagólgica e orientação educacional; organizar registros de observações do aluno; participar de atividades extra-classe; coordenar a área do estudo; integrar órgãos complementares da escola; participar, atuar e coordenar reuniões e conselhos de classe; executar tarefas afins com a educação. FORMA DE PROVIMENTO: Ingresso por concurso público de provas e títulos, realizado para a educação infantil e/ou séries iniciais do Ensino Fundamental e para as séries finais do Ensino Fundamental. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Instrução: Formação em Ensino Superior de Graduação Plena com habilitação específica para séries iniciais do Ensino Fundamental e habilitação Específica em Educação Infantil para o Exercício da função docência na Educação Infantil e Rua Fabiano Ferretto, 300 - Centro - CEP 95334-000 - VILA FLORES - RS Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresO pmvilaflores.com.br - Home page: www.vilaflores.famurs.com.br