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norma nº 1500/2010

Tipo Lei
Número / Ano 1500 / 2010
Date 2010-01-29
EmentaALTERA O ART. 22 DA LEI MUNICIPAL 1064/03 QUE ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO INSTITUI O RESPECTIVO QUADR DE CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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VILA FLORES - RS
LEI MUNICIPAL N.º 1.500, DE 29 DE .JANEIRO DE 2010
ALTERA O ARTIGO 22 DA LEI MUNICIPAL Nº. 1064/03, QUE
ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO
DO MUNICÍPIO, INSTITUI O RESPECTIVO QUADRO DE CARGOS
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CLÉSIO GRANDI, PREFEITO EM EXERCÍCIO DE VILA FLORES,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Oart. 22 da Lei Municipal nº 1064/03, que passará a tera
seguinte redação:
“Art. 22 - Os concursos públicos para o cargo de professor
serão realizados segundo os níveis de ensino da educação básica e habilitações seguintes:
PROFESSOR |:
EDUCAÇAO INFANTIL: exigência mínima de habilitação de
Ensino Superior de graduação plena com habilitação específica em Educação infantil
ENSINO FUNDAMENTAL DE 1º a 4º SÉRIES: exigência mínima
de habilitação de ensino superior de graduação plena com habilitação nas séries inciiais.
PROFESSOR II:
ENSINO FUNDAMENTAL DE 5º a 8º SERIES habilitação
especifica de curso superior em licenciatura plena.”
An. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação..
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, em 29
Qro NA
CLÉSIO EN
icaçõo
a ublicaç
Foi DT o) j OL Prefeito Municipal
de janeiro de 2010.
em
Rua Fabiano Ferretto, 300 - Centro - CEP 95334-000 - VILA FLORES - RS
Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafioresO) pmvilaflores.com.br - Home page: www.vilaflores famurs.com.br
VILA FLORES - RS
ANEXO |
CARGO: PROFESSOR
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Orientar a aprendizagem do aluno; partici-
par no processo de planejamento das atividades da escola; organizar as operações
inerentes ao processo de ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da
qualidade do ensino.
b) Descrição Analítica: Planejar e executar o trabalho
docente; levantar e interpretar dados relativos a realidade de sua classe;
estabelecer mecanismos de avaliação; constatar necessidades e carências do aluno
e propor o seu encaminhamento a setores específicos de atendimento; cooperar
com a coordenação pedagólgica e orientação educacional; organizar registros de
observações do aluno; participar de atividades extra-classe; coordenar a área do
estudo; integrar órgãos complementares da escola; participar, atuar e coordenar
reuniões e conselhos de classe; executar tarefas afins com a educação.
FORMA DE PROVIMENTO:
Ingresso por concurso público de provas e títulos, realizado
para a educação infantil e/ou séries iniciais do Ensino Fundamental e para as séries
finais do Ensino Fundamental.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: Formação em Ensino Superior de Graduação Plena
com habilitação específica para séries iniciais do Ensino Fundamental e habilitação
Específica em Educação Infantil para o Exercício da função docência na Educação
Infantil
e
Rua Fabiano Ferretto, 300 - Centro - CEP 95334-000 - VILA FLORES - RS
Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresO pmvilaflores.com.br - Home page: www.vilaflores.famurs.com.br

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